Meu filho foi 
vítima, e agora?
Entenda como os pais devem se portar diante da 
descoberta do abuso sexual infantil dentro de casa
Um caso que chegou ao conhecimento da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville neste ano é um exemplo do que os pais não devem fazer. Duas meninas foram abusadas pelo tio durante um longo período. Quando descobriram a violência, as mães instigaram as crianças a revelarem detalhes do abuso e gravaram os depoimentos com 
o celular. O tio foi agredido na frente das meninas e do próprio filho. Na avaliação da delegada Tania Harada, as mulheres se preocuparam 
mais em punir o agressor do que preservar a integridade das crianças. 
Sem perceber, elas violaram o direito das meninas mais uma vez.
A psicóloga Cristina Weber explica que a criança deve ter abertura para contar sobre o 
abuso, porém não pode ser forçada e nem estimulada. Além de evitar a revitimização, é 
preciso tomar cuidado com as falsas memórias.
 
      Dependendo da forma como a criança é abordada, pode dizer coisas que não são reais. De tanto o adulto falar uma coisa, ela vai acreditar que vivenciou aquilo. É isso que algumas mães acabam fazendo na tentativa de acusar o marido ou o ex-companheiro.
O que diz a lei brasileira
O estupro de vulnerável estabelecido pelo artigo 
217 do Código Penal Brasileiro considera crime a 
conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso
Quando a vítima é menor de 
14 anos, a pena pode variar entre oito e 15 anos de prisão.
Se o crime for praticado 
contra alguém que não tem condições de oferecer resistência ou se da conduta resultar lesão corporal grave, 
a pena pode variar de dez 
a 20 anos de prisão.
Se, por fim, o crime resultar 
em morte, a pena pode variar entre 12 e 30 anos de prisão.
Quando recém-aconteceu a violência sexual e a criança tem algum 
sintoma físico, ela deve ser imediatamente encaminhada a um hospital especializado no atendimento infantil. No caso de Joinville, este lugar é 
o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria. Lá, os profissionais são capacitados para seguir o protocolo e acionar os órgãos responsáveis.
Quando o abuso sexual já acontece há muito tempo ou quando não 
há nenhuma marca física, o denunciante pode registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso ou acionar o Conselho Tutelar de sua cidade. Denúncias anônimas também podem ser feitas pelo Disque 100 ou no próprio Conselho Tutelar. Após o registro 
da ocorrência, a delegacia ou o conselho fica responsável por encaminhar a criança ao atendimento em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Lá, 
o atendimento será estendido a toda a família. Os pais têm a oportunidade de aprender a 
lidar com a situação do abuso sofrido pelo filho e ajudar na superação do trauma.
Telefones para denunciar
100
Disque Direitos Humanos
181
Polícia Civil
190
Polícia Militar
(47)
3455-1837
Conselho Tutelar
Papel da família é fundamental na recuperação
Aequipe formada por assistentes sociais e psicólogas nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) procura trabalhar com quem faz a função de proteção da criança, papel normalmente ocupado pela mãe. É ela quem precisa aprender a lidar com a situação 
do abuso sofrido pela criança. Se a reação do protetor for negativa, 
esta atitude pode ser mais danosa do que a própria violência.
De acordo com a coordenadora do Creas do Bucarein, Simone Wonspeher, a criança que sofre violência sexual sente-se culpada 
porque, muitas vezes, o agressor coloca essa ideia na mente dela. 
Para quebrar esse paradigma, as profissionais têm o desafio de mostrar para a vítima que 
ela tem o direito de dizer não. Quando a agressão é praticada por alguém de dentro da 
família, o atendimento é mais complexo e depende de mudanças radicais no lar.
 
      Neste caso, a mãe precisa de apoio e orientação para se fortalecer e enfrentar (o problema). Além do desafio de lidar com uma criança que é vítima de violência, precisa enfrentar uma separação, por exemplo. Ela vai ter que tomar atitudes na vida que provoquem impacto (na recuperação) - destacou a coordenadora.
Acolhimento é a última alternativa
Quando já se esgotaram todas as possibilidades dentro da própria família e os protetores diretos da criança não têm mais condições de tomar conta dela, o serviço busca alguém que tenha algum parentesco. Se ainda assim não houver ninguém que possa proteger a criança e 
ela permanecer sendo vítima, o serviço faz o pedido de acolhimento ao juiz da Vara da Infância 
e Juventude. O acolhimento pode  acontecer por meio de abrigos ou famílias acolhedoras (provisórias). Adoções também são intermediadas pelo Poder Judiciário.
Reportagem e produção
Schirlei Alves
Fotografia
Salmo Duarte
Rodrigo Philipps
Edição e estratégia digital
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