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Eleições  | 29/07/2010 07h11min

Lista de impugnados em Santa Catarina pode aumentar com a nova Lei da Ficha Limpa

Quatro casos podem ser julgados com base na regra válida para eleições deste ano

Cristina Vieira  |  cristina.vieira@diario.com.br

O deputado federal João Pizzolatti (PP) foi o primeiro e pode não ser o único a ter candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina com base na Lei da Ficha Limpa. Mais quatro nomes correm risco de serem impugnados pela nova regra.

Os candidatos a deputado estadual Sergio Nercides de Oliveira (PMDB) e Adilson Mariano (PT) foram enquadrados na nova lei, porque tiveram condenações em segunda instância.

Antes da Lei da Ficha Limpa, as candidaturas eram consideradas impugnadas apenas quando as condenações tivessem transitado em julgado (sem chance de recurso).

Mariano foi considerado culpado por participar de manifestações contra o aumento de tarifa de ônibus, em Joinville. Ele era vereador, e os protestos aconteceram nos dias 26 a 29 de maio de 2003. Houve depredação de ônibus. O candidato foi condenado em primeira instância. Recorreu ao TJ, que, em setembro de 2008, manteve a decisão.

Oliveira foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, por crime contra a fé pública.

O deputado estadual Décio Góes (PT) e Wellington Roberto Bielecki (DEM) podem ser impugnados porque a nova lei ampliou o período de inelegibilidade de três para oito anos. Ambos foram cassados porque teriam feito uso da máquina pública ou propaganda antecipada, em 2004.

— O Décio Góes foi cassado quando disputou a reeleição à prefeitura de Criciúma. Se não fosse a Ficha Limpa, não corria o risco de ser impugnado, porque já teria passado o prazo — diz Marcio Vicari, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O TRE vai analisar se os casos se enquadram na Ficha Limpa. Na terça-feira, o tribunal decidiu pela da lei nesta eleição.

Pedidos de impugnações que a Justiça vai avaliar
Pelo Ficha Limpa
Adilson Mariano (PT), candidato a deputado estadual. Mariano sustenta que o crime pelo qual foi condenado não está entre os listados no Ficha Limpa. Afirma que não cometeu crime contra o patrimônio público. Está em campanha e acredita que o Tribunal Regional Eleitoral irá confirmar seu registro.
Décio Góes (PT), candidato a deputado estadual. Mauro Prezotto, advogado de Góes, afirma que o candidato foi cassado em 2004, na época em que a pena de inelegibilidade era de três anos. Ele cumpriu os três anos, e agora a Ficha Limpa ampliou para oito. Prezotto defende que não há como fazer uma lei de dois anos e meio depois retroagir a um caso em que a punição já foi cumprida e o processo já terminou.
Wellington Roberto Bielecki (DEM), candidato a deputado estadual. Ele afirma que era candidato a vice-prefeito, em 2004, quando o crime de propaganda eleitoral antecipado foi cometido pelo então candidato a prefeito. Como os registros eram únicos, ele também teve o registro cassado. Ele afirma que não cometeu crime e que a Justiça irá entender que ele não era agente público.
Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), candidato a deputado estadual. Afirma que entrou com recurso contra a condenação por crime contra a fé pública, tanto na instância catarinense como em Brasília. Ele não deu detalhes sobre a defesa porque estava participando de uma reunião, mas enfatizou que está confiante na candidatura à Assembleia.
Por prestação de contas consideradas irregulares pelo TCE
Giovanni Zappellini (PP), candidato a deputado federal
Evaldo João Junckes (PT), candidato a deputado estadual
Rogério Novaes (PV), candidato a governador
Adi Xavier de Castro (PSB), candidato a deputado estadual
Ciro Marcial Roza (DEM), candidato a deputado estadual
Outros casos
Mariluce Dechamps Rosa - candidato a deputado estadual. Pedido de impugnação pelo MPE por ausência de filiação partidária.
Valter José Gallina (PMDB) - candidato a deputado estadual. Partido Progressista pediu a impugnação do candidato porque ele teria assinado um convênio pela Secretaria Regional da Grande Florianópolis depois de já ter deixado a secretaria. O candidato apresentou uma errata da assinatura, e o PP desistiu da impugnação.
Abel Schroeder (PMDB) - candidato a deputado estadual. Schroeder renunciou à candidatura. O TRE vai confirmar a renúncia. O pedido de impugnação dele foi feito pelo Minsitério Público Eleitoral (MPE) por decisão do TRE, que cassou registro ou diploma do candidato.
Giliard Reis (PMDB) - candidato a deputado estadual. Reis renunciou à candidatura. O pedido de impugnação era do MPE por ele ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
 

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