Trânsito | 17/05/2012 12h26min
Ao programar uma viagem ao exterior, muitas pessoas optam por alugar - ou até mesmo comprar - um automóvel para facilitar a realização de passeios e aproveitar ainda mais novas paisagens, lugares incomuns, que fujam dos circuitos turísticos tradicionais. Mas, algumas medidas burocráticas precisam ser tomadas para que, lá fora, não haja transtornos desnecessários.
Em mais de 130 países do mundo (confira a lista completa no site do Denatran), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é reconhecida como documentação válida para trafegar nas rodovias. Mas, apesar de ser aceita em um número elevado de roteiros, a CNH deve estar sempre acompanhada de um documento específico de direção internacional, mais popularmente conhecido como PID - Permissão Internacional para Dirigir -, emitido pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito. A PID é aceita em 59 países (confira a lista completa no final desta matéria).
Para solicitar a confecção da PID, é bastante simples: basta que o interessado se dirija a qualquer Centro de Formação de Condutores do Detran de sua cidade, munido da CNH original com uma cópia, bem como um comprovante de residência. (original e cópia também). O custo para fazer a PID no Rio Grande do Sul é de R$40,95 e o tempo de entrega é de cinco dias úteis. A validade do documento equivale à mesma data da CNH, assim como a foto e a assinatura que nela constam.
A PID é bem semelhante à CNH, ao enquadrar os motoristas nas mesmas categorias estabelecidas pelas leis brasileiras. Porém, tem como principal alteração, a inclusão da tradução das informações contidas na CNH em sete idiomas - além do próprio português. São eles: inglês, espanhol, francês, árabe, alemão, chinês e russo. As informações facilitam o trabalho de policiais e demais autoridades responsáveis em cada local, seja no momento da locação de um automóvel ou em uma abordagem de rotina.
Em países fora do Mercosul, é importante também estar sempre com seu passaporte, além da PID. Caso a viagem seja realizada com automóveis de terceiros, o condutor necessita ter em mãos uma autorização autenticada pelo proprietário. Em caso de direção de veículos por terceiros em países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é necessário ainda, providenciar uma espécie de seguro chamado de “Carta Verde” através de seguradoras.
Legislações específicas
Mesmo com uma certa comodidade proporcionada pelo porte da PID em muitos países, é sempre importante verificar exigências mais específicas de cada destino - principalmente se o brasileiro pretende prolongar sua estadia.
Como no caso do jogador de futebol gaúcho David Leonardo Tres, que vive na Itália há cinco anos e precisou realizar um novo curso de direção para se enquadrar nas leis vigentes. “Lá a habilitação brasileira é aceita apenas por um ano. Após esse período, precisei realizar provas teóricas e práticas, as quais considerei muito mais rígidas do que as que já havia feito no Brasil”, relata David, que precisou atingir o mínimo de 36 questões de um total de 40 da prova teórica italiana.
Outro exemplo de adaptação às leis estrangeiras foi vivenciado pelo gerente industrial João Trieweiller, que saiu de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, para assumir uma vaga de emprego na China, onde vive desde 2005. Lá, o documento solicitado é a CNH brasileira com validade de no mínimo três anos - acompanhada de uma cópia do passaporte, uma vez que a PID não é aceita. No caso de João, que viajou para permanecer por tempo indeterminado, foi necessário providenciar uma habilitação especial com validade de seis anos. “Precisei responder um questionário em chinês com 100 itens relacionados ao trânsito e à conduta de direção, sendo necessário acertar 95 delas. Contei com o serviço de tradutor local, pago separadamente”, conta ele, que precisou desembolsar cerca de 5 mil reminbis (moeda local), algo equivalente à mil dólares, para conseguir a nova documentação.
Mas não é somente para quem "vai para ficar" lá fora, que as restrições podem ser mais elaboradas. É possível que em países como a Austrália, sejam exigidos mais itens, além da PID e da CNH. Por lá, o documento internacional vale apenas por três meses, e, após esse período, é preciso solicitar uma documentação local.
Confira abaixo, a lista dos 59 países signatários da Convenção de Viena (viabilizada de acordo com o artigo 40 da resolução 168/04 do CONTRAN e da portaria 25/06 do DENATRAN) que aceitam a PID:
África do Sul, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Áustria, Austrália, Bahamas, Bareine, Belarus, Bélgica, Bolívia, Bósnia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Iugoslávia, Kuaite, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldova, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Niger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), Rep. Centro Africana, Rep. Checa, Rep. Dem. Congo, Rep. Dominicana, Romênia, Rússia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
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Minha filha esta em NY desde 19/01/2014 e ntem 23/04/2014 um policial parou ela e disse que não vale nada o PID la e ela tomou uma multa de 300 dolares e deve fazer o curso de la, pois o PID nao é aceito tomem cuidado
Um dia estava no shopping q fica do lado argentino em Foz e precisava de um documento para poder fazer uma compra. O único q eu tinha na hora era a PID. Eles nunca tinham visto e nem sabiam o q era.