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Eleições  | 29/09/2014 21h47min

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

Medida vale até 48 horas após o término das eleições e volta caso haja segundo turno

A partir desta terça-feira, nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, segundo a Lei nº 4.737/1965, parágrafo 1º do artigo 236 do do Código Eleitoral. A regra já vale desde o dia 20 para quem concorre a algum cargo nestas eleições. A medida acaba 48 horas após o encerramento do pleito.

Há algumas exceções à Lei, que são o flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável, ou, por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja segundo turno, a lei volta a valer a partir do dia 11 para candidatos a governador ou presidente que disputem o turno, e dia 21 para os eleitores.

DIARIO.COM.BR
 

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