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Eleições  | 19/10/2010 02h58min

Volta às urnas: tire suas dúvidas sobre o processo eleitoral em 2º turno

Serviço tira as dúvidas mais frequentes dos eleitores sobre a votação no segundo turno

Com o segundo turno, ressurgem dúvidas sobre questões como o voto em trânsito, a documentação e a justificativa de ausência para quem pretende passar o feriadão de Finados no Exterior. Confira abaixo e guarde o questionário para o próximo dia 31:

Qual é o horário da votação?

Das 8h às 17h. Às 17h, serão distribuídas senhas para quem já estiver na fila.

Que documentos eu necessito?

Somente um documento oficial com foto. Não é necessário levar o título de eleitor. Atenção: não é possível votar apenas com o título de eleitor, é necessário o documento com foto.

Como posso saber onde eu voto?

No site do TSE (www.tse.gov.br), na barra à esquerda (em “Serviços ao eleitor”). Basta informar seus dados pessoais. Também é possível obter a informação nos cartórios eleitorais ou pelos telefones 148 (Porto Alegre) e (51) 3016-5050 (Interior).

Passarei o feriadão de Finados fora do Brasil. Como faço para justificar?

O eleitor terá prazo de 30 dias, a partir do seu retorno ao Brasil, para se justificar ao juiz do seu cartório eleitoral. Deve apresentar comprovantes da ausência do país como passaporte, bilhetes de viagem, etc.

Não moro mais na cidade em que eu voto. Como proceder?

O eleitor deve comparecer em qualquer local de votação da cidade em que estiver e justificar o voto.

Quem justificou ou não votou no primeiro turno, pode votar agora?

Sim. São eleições independentes.

Quem pode e quem não pode votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70. Ele é facultativo entre 16 e 18 anos e para maiores de 70. Não poderá votar quem não se inscreveu como eleitor até 5/5/2010 ou quem estiver com o título cancelado ou suspenso.

Fiz o título de eleitor mas sou menor de 18 anos. Sou obrigado a votar?

Não, ele segue facultativo mesmo para quem já fez o título.

Votei no primeiro turno na minha cidade e gostaria de votar em trânsito no segundo turno. Posso?

Não. O período de inscrição para voto em trânsito se encerrou em 15 de agosto. Quem já votou em trânsito no primeiro turno pode novamente votar no segundo turno.

Como devem proceder pessoas doentes ou hospitalizadas?

O eleitor terá prazo de 60 dias para apresentar no Cartório Eleitoral em que está inscrito um atestado médico de que estava doente no dia das eleições.

Posso votar usando broches, adesivos ou com bandeira do candidato?

Sim. Qualquer “manifestação individual e silenciosa” de preferência do eleitor é permitida.

Qual é a punição para quem não vota?

Multa a ser definida pelo juiz eleitoral, de acordo com as condições econômicas do eleitor. Se o eleitor não votar, não justificar e não pagar a multa por três eleições, perde o título de eleitor. Sem ele, fica impedido de uma série de direitos, como o de inscrever-se em concursos públicos.

Completei 18 anos depois de 5/5/2010 e não fiz o título. Poderei votar? Posso ser multado? E se eu precisar do documento de quitação eleitoral?

Não, não poderá votar, mas quem nasceu depois de 3/10/1991 não será multado. As pessoas devem regularizar a situação quando for reaberto o cadastro eleitoral – em data a ser definida pelo TSE, aproximadamente 15 dias após a eleição. Quem precisar de documento de quitação, os cartórios poderão emitir um dizendo que o cadastro está fechado para alistamento.

Posso utilizar meu telefone durante o voto, para falar ou para fotografar o voto?
Não. Equipamentos como telefones e câmeras digitais devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Haverá “Lei Seca” nesta eleição?

Não. Não há restrição a bebidas alcoólicas (venda ou consumo) no dia das eleições.

Existe alguma preferência na hora do voto para idosos ou portadoras de necessidades especiais?

Sim. Idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes têm preferência nas filas. Se a pessoa tiver dificuldades motoras a ponto de não conseguir votar sozinha, poderá se dirigir à urna auxiliado por um acompanhante que pode, inclusive, digitar por ela na urna se isso for imprescindível para o voto. Essas situações devem ser avaliadas caso a caso pelo presidente de mesa da seção.

Se a sua dúvida não foi respondida ligue 148 para Porto Alegre e (51) 3016-5050 para o Interior

ZERO HORA
 

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