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Eleições  | 19/05/2010 18h36min

Senado aprova projeto Ficha Limpa

Emenda de última hora provoca dúvidas ao sugerir que apenas condenações posteriores à sanção da lei serão consideradas

Atualizada em 20/05/2010 às 09h19min

Ao mesmo tempo em que aprovou o projeto Ficha Limpa — que proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados por crimes dolosos por mais de um juiz — de forma unânime, o Senado provocou dúvidas na Câmara e entre defensores da proposta. De última hora, uma emenda fez modificações que amenizariam o impacto do texto, praticamente inviabilizando sua aplicação na eleição de outubro.

O texto vai agora à sanção do presidente Lula. A aplicação já em 2010 depende de manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi questionado a respeito, mas ainda não se manifestou.

A mudança no texto — feita por emenda de redação do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) — tornaria elegível, por exemplo, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Dornelles mudou os tempos verbais em cincos artigos. Fala, por exemplo, em políticos que "forem condenados" em decisão tomada por colegiado de juízes, em vez de se referir aos que "tenham sido condenados".

O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que assegurou ao longo da semana que o texto da Câmara seria preservado, disse que a alteração no tempo verbal serviu apenas para unificar o texto:

— Você não pode usar uma nova lei retroativamente para prejudicar ninguém. Casos com julgamento definitivo não serão atingidos pela lei. Isso sempre esteve claro. Mas todos os processos em andamento serão, sim, abrangidos por ela.

O que muda com a proposta
Quem está impedido de se candidatar em eleições?
Os que forem condenados por decisão colegiada (tomada por mais de um juiz, o que equivale à segunda instância). Atualmente, só políticos condenados em última instância (sem qualquer possibilidade de recurso) são impedidos de disputar.
Em quais outros casos uma pessoa fica impedida de concorrer?
Políticos que vierem a ter mandato cassado – ou que renunciarem para escapar de uma cassação –, pessoas que perderem o registro profissional por algum crime grave, entre outros casos.
Por quanto tempo fica impedido de se candidatar?
Durante o cumprimento e nos oito anos posteriores ao fim da pena.
É possível contestar?
Sim. O projeto permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade. Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.
O QUE O PROJETO ABRANGE
- Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo: crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes.
- Os condenados por atos de improbidade administrativa, geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
- Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.
- Presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador que renunciar ao mandato para evitar processo de cassação por quebra de decoro também fica inelegível nos oito anos subsequentes ao término da legislatura para a qual foi eleito.
- Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.

ZERO HORA
 

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