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Política  | 21/12/2012 13h42min

Mensalão: Joaquim Barbosa nega pedido de prisão imediata dos condenados

Com a decisão, as prisões só devem ocorrer depois que não for mais possível ingressar com recursos

Atualizada às 19h03min

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão no início da tarde desta sexta-feira. Com isso, as prisões só deverão ocorrer depois de o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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A prisão havia sido pedida na última quarta-feira  pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e vinha causando polêmica no meio jurídico. Gurgel argumentava que as decisões tinham que ser cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.

— Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade — justificou Gurgel na ocasião.

Ao negar o pedido da Procuradoria-Geral para prisão imediata dos condenados, Joaquim Barbosa, argumentou que o Supremo já decidiu em 2009 que não é possível antecipar a execução de sentenças criminais enquanto elas não transitarem em julgado — ou seja, quando os recursos judiciais possíveis não forem esgotados. O ministro destacou que, na ocasião, a entendimento foi por maioria, contra seu voto.

Barbosa tomou a decisão desta sexta sozinho, como ministro plantonista, porque a Corte está em recesso desde a última quarta-feira. Na decisão sucinta, com apenas três páginas, o presidente do Supremo lembrou que ainda não foi decidido se é cabível recurso com poder de levar a Corte a revisar o julgamento, os chamados embargos infringentes. A dúvida existe porque o regimento interno do STF cita o recurso quando a condenação não foi  unânime ou por ampla maioria, mas a legislação que rege os julgamentos no tribunal já não prevê esse tipo de embargo.

De acordo com o ministro, o Supremo já decidiu antecipar a execução de sentenças, em processos anteriores, quando havia indícios de que os advogados estavam tentando atrasar o cumprimento das penas. "Todavia, não se pode presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício".

O ministro ainda disse que não há indícios de que a prisão preventiva dos réus seja necessária. Ela é usada quando a decisão ainda não é definitiva e os réus oferecem risco de fuga ou contra a paz pública.

Barbosa lembra ainda que os réus responderam ao processo em liberdade nos últimos sete anos, e que há uma medida cautelar em andamento que impede que eles deixem o país. Em novembro, o STF determinou que todos os condenados entregassem os passaportes.

NÚMEROS E FATOS DO MENSALÃO:




Em infográfico, saiba mais sobre o processo:

 

ZERO HORA
Felipe Sampaio / STF,Divulgação

Barbosa negou o pedido do procurador-geral da República no início da tarde desta sexta
Foto:  Felipe Sampaio  /  STF,Divulgação


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