Tecnologia | 27/11/2007 15h32min
A exemplo do que já se decidiu na França, é possível que o iPhone seja vendido desbloqueado no Brasil. No país europeu, uma lei proíbe a comercialização casada obrigatória de um telefone celular com a linha de uma operadora. Em solo brasieliro poderá ocorrer o mesmo, não só pelas operadoras de telefonia, mas também pelo software.
Na resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovando o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) no país, é prevista a liberdade de escolha da prestadora do serviço e diz que o consumidor não pode ser não ser obrigado a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse.
O mesmo ocorre na Lei Geral de Telecomunicações (Art. 3, inciso II).
Além disso, no Código de Defesa do Consumidor é visto como prática abusiva a venda condicionada, popularmente conhecida como venda casada. Diz a lei que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
– O nosso código proíbe limitar o uso de um hardware a um software. A Apple estaria ganhando com o hardware e com o software. Se chama de venda condicionada, popularmente a venda casada – interpreta Leandro Schmitt, professor de Direito Internacional Privado da Unisinos.
– É por isso que o iPhone teria que ser vendido desbloqueado no Brasil – completa.
O bloqueio também foi proibido na Alemanha na semana passada, onde a T-Mobile, parceira da Apple na distribuição do iPhone, foi judicialmente obrigada a liberar o chip.
Mas, a coisa não ficou barato, especialmente para os consumidores – o bloqueado custará € 399 e o não
bloqueado, € 999. A diferença de preço na França
ainda não é conhecida, já que as lojas da Orange só terão o aparelho no dia 29 de novembro.
Tal discrepância no preço reflete a perda de um benefício chamado subsídio, bastante comum no Brasil e responsável pela popularização da telefonia móvel no país.
– Isso traz uma vantagem ao consumidor pelo acesso. Um celular que custaria R$ 1 mil às vezes é vendido por R$ 10, só pra não dizer que é de graça, e o consumidor se compromete contratualmente a utilizar determinado plano da operadora – diz a advogada Laiana Souza, da Turma de Telefonia do Procon/RS, complementando:
– Ainda assim temos que cuidar com as cláusulas abusivas.
Para Laiana, cada caso é um caso, e o próprio Tribunal de Justiça (TJ) pode adotar posições diferentes ao julgar ações de consumidores.
No caso de qualquer compra, a dica do Procon é não assinar o que não entende. E pode-se, inclusive, recorrer ao Procon para certificar-se de que não haverá surpresas no contrato.
Sobre o iPhone, Laiana é direta:
– Não há nenhum precedente ainda. O consumidor terá que decidir o que é melhor para ele quando chegar a hora.
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