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Tecnologia  | 27/11/2007 15h21min

iPhone é vendido ilegalmente em lojas de Porto Alegre

Além de não ser autorizado pela Apple, aparelho não tem certificação da Anatel

Guilherme Neves  |  guilherme.neves@rbsonline.com.br

Oficialmente, o iPhone é vendido apenas nos Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Extra-oficialmente, já é um produto mundializado, com aparelhos desbloqueados em vários países onde as revendas da Apple sequer têm idéia de preço ou prazo para comercialização. Em Porto Alegre, onde lojas têm anunciado o aparelho em classificados de informática, não é diferente.

Apesar de recorrente, a venda no Brasil não é legal, primeiro, porque não é autorizada pelo fabricante e, segundo, porque o aparelho não tem a homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Estes foram os motivos que levaram a empresa Haymax, de Curitiba, a desistir da venda após já ter um anúncio publicado na edição de novembro de sua revista, sobre a importação do iPhone.

– O nosso jurídico bloqueou a venda dos produtos porque não têm homologação da Anatel e a Apple ainda não autoriza. Foi publicado que o produto estava à venda mas nenhum aparelho foi vendido – garantiu um dos funcionários da empresa, que pediu para não ser identificado.

Os telefones celulares precisam, para serem habilitados pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal e utilizados no Brasil, ser homologados pela Anatel. Isto garante que eles são compatíveis com as tecnologias adotadas no país e atendem requisitos técnicos de funcionamento e condições de garantia, de assistência técnica e de qualidade.

Aparelhos homologados recebem o selo com o logotipo da Anatel, normalmente colocado no corpo do aparelho, atrás da bateria, ou no manual do usuário.

Do selo de identificação constam um código de barras e o número da homologação. Por meio desse número é possível obter, pelo Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH), informações sobre o aparelho e a situação da homologação, bem como a relação completa de todos os aparelhos homologados.

No SGCH há oito aparelhos da Apple homologados, sendo a maioria deles de placas Blue Tooth.

Mesmo os iPhones comprados fora do Brasil estão condicionados a tal legislação. Para serem considerados legais, os aparelhos têm que ser certificados/homologados pela Anatel, e a tecnologia, compatível com a da Prestadora de Serviço em cuja área se pretende utilizar o equipamento.

Para a habilitação, solicitada por fabricantes e revendedores autorizados, deve ser apresentado o respectivo registro da Receita Federal para o qual é necessário nota fiscal. A relação de telefones celulares analógicos e digitais certificados pela Anatel pode ser consultada através do Sistema de Pesquisa de Produtos Certificados.

O uso dos aparelhos não homologados pode ter conseqüências para os usuários e os vendedores. No primeiro caso, se surgirem problemas na prestação do serviço com a operadora cujo chip foi colocado no iPhone o dono do aparelho até pode recorrer à prestadora, mas as chances de ter o problema resolvido são remotas.

– A prestadora não pode ajudar. Pela regulamentação, a prestadora não pode nem ativar o produto (por não estar homologado) – explica Augusto Drumond Moraes, da Anatel. Além disso, o aparelho pode ser apreendido.

Em se tratando de vendas no comércio, além da apreensão, a empresa pode ser multada em valores entre R$ 100 e R$ 3 milhões.

– O iPhone não está homologado pela Anatel – relembra Moraes.

Fora a homologação, há a questão da propriedade do software que, se vista de forma mais restritiva, pode considerar o desbloqueio ilegal.

– No Brasil há uma lei específica para direitos autorais que é a 9.609, que prevê a titulariedade e exclusividade na exploração econômica de obras – interpreta Leandro Schmitt, professor de Direito Internacional Privado da Unisinos.

São previstas nesta lei as penas de detenção de seis meses a dois anos e multa por violação dos direitos de autor de programas de computador.

Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, a pena pode ser de reclusão de um a quatro anos e multa.

Ou seja, quem desbloqueia e quem vende arcaria com as penas.

CLICRBS
Divulgação / Apple

Sem homologação da Anatel, o iPhone é vendido ilegalmente em lojas de Porto Alegre
Foto:  Divulgação  /  Apple


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