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Eleições  | 20/10/2010 18h07min

TSE nega suspensão de propagandas de Serra

Foram vetados dois pedidos de liminares da campanha de Dilma

Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram nesta quarta-feira dois pedidos de liminares da campanha da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff (PT), contra propaganda do presidenciável José Serra (PSDB).

Neves negou liminar pedida pelo PT para suspensão da inserção que foi ao ar no dia 17 de outubro, por 24 vezes, afirmando que José Dirceu é "membro da quadrilha do mensalão" e que Dilma foi testemunha dele. Para o ministro, as acusações são direcionadas apenas contra José Dirceu e "limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados".

Já Joelson Dias negou o pedido para suspender propaganda de Serra veiculada em programa de rádio na manhã do dia 18 de outubro. Por meio de uma narrativa ambientada em um pronto-socorro, a propaganda dá a entender que Dilma Rousseff não conseguiria governar sem o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao negar o pedido petista, Dias afirmou que o limite a ser respeitado, na propaganda eleitoral, é o da dignidade da pessoa. Isso porque, em outra ocasião, a corte concluiu que "além da apresentação de ideias e propostas, a exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita'.

AGÊNCIA BRASIL
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