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Eleições  | 04/04/2010 07h

Normas para a cobertura eleitoral de 2010

1) Os veículos da RBS tratam partidos e candidatos de maneira equilibrada e independente.

2) Os candidatos de partidos com baixa representatividade têm cobertura de acordo com sua dimensão.

3) A RBS não faz pesquisas eleitorais. Para atender ao interesse de seu público, os veículos do grupo somente contratam e divulgam pesquisas de institutos reconhecidos e com comprovado trabalho sistemático em eleições.

4) A RBS não trata pesquisas como principal assunto editorial dos veículos, mas como acessórios da cobertura eleitoral.

5) A cobertura eleitoral dos veículos da RBS deve dar prioridade à discussão de programas, comparação de biografias e serviços para o eleitor.

6) Os veículos da RBS não divulgam resultados de pesquisas eleitorais contratadas por partidos, candidatos ou governos.

7) Durante o período eleitoral (5 de julho a 31 de outubro de 2010), os veículos da RBS não divulgam anúncios publicitários ou apedidos com resultados de pesquisas sobre intenção de voto.

8) Anúncios ou apedidos com conotação eleitoral devem ser entregues aos veículos no prazo mínimo de 12 horas antes de sua divulgação, a fim de serem submetidos a exame jurídico quanto a sua adequação à legislação eleitoral. No caso dos jornais, o material deve ser entregue até as 12h do dia anterior à publicação.

9) A RBS não cede ou comercializa material de arquivo para campanhas eleitorais e desautoriza que material produzido e divulgado por seus veículos seja usado na propaganda eleitoral. O eventual uso desse material por partidos ou coligações será por conta e risco dos responsáveis pela propaganda.

1O) As despesas das coberturas eleitorais são pagas exclusivamente pela RBS. Nenhum profissional da empresa pode aceitar qualquer cortesia de candidato, partido ou coligação.

11) São vedadas a distribuição de propaganda política, a exposição de material eleitoral ou manifestações político-eleitorais nas dependências da RBS. Os profissionais da RBS não podem utilizar material de propaganda com conotação eleitoral durante o exercício de suas funções.

12) Comunicadores e jornalistas do Grupo RBS devem considerar blogs e mídias sociais como comunicação pública, na qual prevalece o regramento ético esperado na sua atuação profissional regular.

13) A eventual candidatura de profissionais e colaboradores da RBS pressupõe seu afastamento das atividades da empresa tão logo seja confirmada a intenção da candidatura.

14) A participação de jornalistas e comunicadores na propaganda eleitoral pressupõe o afastamento do profissional pelo período mínimo de duração da campanha.

15) Durante o período eleitoral (5 de julho a 31 de outubro de 2010), os veículos da RBS devem se abster de publicar artigos que caracterizem propaganda de candidatos ou partidos.

Nuvem Esperança

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