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 | 14/12/2011 12h54min

Justiça manda lacrar Sambódromo e Usina do Gasômetro

Segundo juíza, instalações não atendem regras de prevenção contra incêndios

 A juíza Lílian Cristiane Siman, atendendo solicitação do Ministério Público, deferiu liminar para determinar que sejam lacradas as instalações do Complexo Cultural do Porto Seco (Sambódromo) e do Complexo Arquitetônico Usina do Gasômetro, por desatendimento às exigências legais de equipamentos de segurança à população.

A ordem vai vigorar até que o Município de Porto Alegre e a Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre/RGS realizem as necessárias adequações para a expedição, pelo Corpo de Bombeiros, dos alvarás de prevenção contra incêndio. A decisão foi divulgada nesta manhã (14/12).

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 500,00 a serem suportadas pessoalmente pelo secretário municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, secretário municipal de Obras, Viação e de Cultura e pelo presidente da Associação das Entidades Carnavalescas, que deverão ser intimados pessoalmente do conteúdo da liminar nas próximas horas.

Alvará de prevenção contra incêndios do Gasômetro está vencido desde 2008

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, após realizar inquérito civil, relatando à Justiça que em relação à montagem da estrutura para o Carnaval, o Município e a Associação, embora instados a regularizar a proteção e prevenção contra incêndios desde 2005, não o fizeram. Noticiou também o MP que o Alvará de Prevenção contra Incêndios da Usina do Gasômetro está vencido desde 31/12/2008.

A magistrada destacou, na sua decisão, que as legislações estadual e municipal preveem a obrigatoriedade da instalação de equipamentos e o atendimento de medidas de proteção contra incêndio em todas as edificações e estabelecimentos.

A Lei Estadual nº 10.987/97 prevê que as instalações destinadas ao comércio, indústria, diversões públicas e edifícios residenciais deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

A juíza enfatizou ainda que a ausência do Plano de Prevenção contra Incêndio é extremamente prejudicial à coletividade, já que é o único meio de garantir segurança aos participantes de eventos populares patrocinados nos referidos centros.

DIÁRIO GAÚCHO
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