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Musa do Catarinense

Regulamento



1. CONCURSO

1.1. Fica instituído o concurso de beleza “Musa do Catarinense 2009” realizado pelo Grupo RBS, promovido pela Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e Grupo RBS

1.2. O “Musa do Catarinense 2009” será realizado entre os meses de fevereiro e abril de 2009.

1.3. O presente concurso contará com seletivas nas regiões dos 10 (dez) clubes participantes da divisão principal do Campeonato Catarinense 2009, quais sejam:
· Blumenau: Atlético de Ibirama, Brusque Futebol Clube, Clube Atlético Metropolitano, Clube Náutico Marcílio Dias
· Chapecó: Associação Chapecoense de Futebol
· Criciúma: Atlético Tubarão, Criciúma Esporte Clube
· Florianópolis: Avaí Futebol Clube e Figueirense Futebol Clube
· Joinville: Joinville Esporte Clube

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do concurso somente candidatas que preencham integralmente os seguintes requisitos:
· ser do sexo feminino;
· maior de 18 (dezoito) anos, completos até o último dia da data prevista para inscrição – 27 de fevereiro de 2009;
· solteira;
· sem filhos;
· residente na região do clube participante da primeira divisão do Campeonato Catarinense 2009 que pretende representar e
· não ter feito nenhum ensaio fotográfico e/ou eletrônico, que denotem ser de conotação sensual.

2.1.1. Cada candidata poderá representar apenas um clube da primeira divisão do Campeonato Catarinense 2009.

2.2. Para participar, todas as candidatas interessadas e que cumprirem integralmente com os requisitos dispostos no item 2.1. deverão acessar o portal clicRBS – www.clicrbs.com.br/catarinense2009, das 09h do dia 09 de fevereiro de 2009 às 18h do dia 27 de fevereiro de 2009, preencher corretamente a “ficha de inscrição” e enviar através do cadastro; 03 (três) fotos individuais, sendo 01 (uma) de corpo inteiro, 01 (um) de meio corpo e (01) de rosto, nos termos deste Regulamento, sob pena de desclassificação.

2.2.1. As fotos deverão ter o peso mínimo de 150Kb e máximo de 500 Kb e possuir resolução de 72dpi.

2.2.2. O formato de envio das fotos deverá ser .JPG ou .BMP.

2.3. Para serem aceitas, as fotos, não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes.

2.4. As candidatas serão excluídas automaticamente se as fotos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

2.5. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de foto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.6. As candidatas serão excluídas automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial.

2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

2.8. As fotos das candidatas devidamente inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

2.9. As inscrições no presente Concurso se dará de forma gratuita.

3. ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O presente Concurso será dividido em 03 (três) etapas: seleção, votação popular e final.

3.2. SELEÇÃO: Nesta etapa cada uma das regiões dispostas no item 1.3. acima, formará um júri definido pela organização do Concurso selecionará 03 (três) candidatas devidamente inscritas, por clube participante da divisão principal do Campeonato Catarinense 2009, entre os dias 04 e 10 de março de 2009.

3.2.1. As candidatas selecionadas farão ensaios fotográficos, em local, data e horário previamente informados pela Realizadora.

3.2.2. O custo de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, será arcado integralmente pela candidata.

3.2.3. A divulgação do resultado da seleção será a partir das 12h do dia 27 de março de 2009, no portal clicRBS – www.clicrbs.com.br/catarinense2009.

3.3. VOTAÇÃO POPULAR: As 30 (trinta) candidatas selecionadas, sendo 03 (três) candidatas de cada um dos 10 (dez) clubes participantes da divisão principal do Campeonato Catarinense 2009, terão seus perfis completos, incluindo 02 (duas) fotografias e informações disponibilizadas no período de inscrição para o “Musa do Catarinense 2009” através do portal do clicRBS – www.clicrbs.com.br/catarinense2009 disponíveis para votação popular entre às 18h do dia 27 de março de 2009 e às 11h do dia 14 de abril de 2009.

3.3.1. Os internautas poderão votar apenas em 01 (uma) candidata por clube.
3.3.2. Ao final da votação popular cada um dos 10 (dez) clubes participantes da divisão principal do Campeonato Catarinense 2009 terá uma candidata, desde que ocorra a inscrição.

3.3.3. A divulgação do resultado da votação popular será a partir das 12h do dia 16 de abril de 2009, no portal clicRBS – www.clicrbs.com.br/catarinense2009.

3.4. FINAL: A etapa final do concurso será realizada a partir das 11h do dia 22 de abril de 2009, na sede da RBS TV de Florianópolis, localizada na Rua General Vieira da Rosa, n.º 1.570 - Morro da Cruz, Florianópolis/SC.

3.4.1. Uma comissão julgadora especializada, previamente determinada pela Realizadora, elegerá a ‘Musa do Catarinense 2009’

3.4.2. O custo de transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, será arcado integralmente pela candidata.

3.4.3. Deverão constar na bagagem das candidatas seus próprios pertences, como: biquíni, camiseta e bandeira do clube que representa.

3.4.4. Na impossibilidade de alguma(s) candidata(s) eleita(s) por votação popular comparecer na gravação do programa RBS Esporte do dia 22 de abril para a escolha da ‘Musa do Catarinense 2009’, não será permitida a participação de outra candidata para substituí-la, ficando aquele clube sem representante no concurso.

3.4.5. O resultado da etapa final do concurso será transmitido pelo programa RBS Esporte exibido pela RBS TV, com abrangência em todo o estado de SC no dia 25 de abril de 2009, sábado.

3.5.6. A Musa do Catarinense 2009 receberá como prêmio, uma televisão LCD, 40'' (quarenta polegadas), modelo LN40A550, FULL HD, da marca SAMSUNG.

3.5.7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

3.5.8. A entrega do Prêmio acontecerá na Festa Final do Campeonato Catarinense 2009, a ser realizada pelo Grupo RBS, em Florianópolis/SC, em data e local previamente informado pela Realizadora ou, a critério da Realizadora, entregue nas suas dependências, na Rua General Vieira da Rosa, n.º 1.570, Morro da Cruz, em Florianópolis/SC. Na entrega do prêmio a vencedora deverá apresentar documento oficial de identificação (RG ou CNH).
3.5.9. A ‘Musa do Catarinense’ eleita nos termos do item 3.4. será integralmente responsável pelas despesas com transporte, alimentação e hospedagem, se necessário.

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos do Grupo RBS.

4.2. A ‘Musa do Catarinense’ eleita, nos termos do item 3.4. não poderá ter sua imagem divulgada em nenhum site de internet, salvo nos portais clicRBS e hagah.

4.3. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao material criado, que passará a ser de sua propriedade.

4.3.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

4.4. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, a candidata ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido à candidata.

4.5. A candidata, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelas fotos que enviar, por sua titularidade, originalidade dos materiais, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

4.6. A candidata reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

4.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

4.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, as candidatas poderão entrar em contato pelo telefone 48-3216 2688.

4.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Realizadora.

4.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, da diretoria dos clubes participantes da primeira divisão do Campeonato Catarinense 2009, bem como da Federação Catarinense de Futebol e Associação Catarinense de Futebol, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.

4.11. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

4.12. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site do portal clicRBS – www.clicrbs.com.br/catarinense2009.

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2009.

Comissão Organizadora.

 
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