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Regulamento



CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º
O Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2009 será disputado pelas seguintes associações:
I - Figueirense Futebol Clube: “Figueirense”;
II - Criciúma Esporte Clube: “Criciúma”;
III - Avaí Futebol Clube: “Avaí”;
IV - Clube Atlético Metropolitano: “Metropolitano”;
V - Clube Náutico Marcílio Dias: “Marcílio Dias”;
VI - Joinville Esporte Clube: “Joinville”;
VII - Clube Atlético Hermann Aichinger: “Hermann Aichinger”;
VIII - Associação Chapecoense de Futebol: “Chapecoense”;
IX - Associação Cultural, Recreativa e Esportiva Atlético Cidade: “Cidade Azul”;
X - Brusque Futebol Clube: “Brusque”.


CAPÍTULO II - DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS

Art. 2º À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2009 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.

Parágrafo único. A associação que se sagrar CAMPEÃ da competição receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá comercializar a sua denominação.

Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no artigo anterior, a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado TAÇA COLÉGIO CATARINENSE – 100 ANOS, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol.

Parágrafo único. A posse temporária do troféu a se refere o caput deste artigo é do Figueirense Futebol Clube, Campeão Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2008.


CAPÍTULO III - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 4º A competição será disputada em 4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes.
I – 1ª Fase – TURNO;
II – 2ª Fase – RETURNO;
III – 3ª Fase – QUADRANGULAR;
IV – 4ª Fase – FINAIS.

Parágrafo único. Nas 1ª, 2ª e 4ªs Fases (TURNO, RETURNO e FINAIS), todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho. Na 3ª Fase – QUADRANGULAR, as associações que se classificarem por índice técnico iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto ganho e as associações que se sagrarem CAMPEAS das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), ou se a mesma associação for campeã das referidas Fases, iniciará(ão) a disputa conforme o disposto no parágrafo único do art. 8º deste Regulamento.

1ª FASE – TURNO

Art. 5º A 1ª Fase – TURNO, será disputada pelas 10 (dez) associações que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3 ª Fase – QUADRANGULAR, apenas a primeira colocada, que será considerada a CAMPEÃ da 1ª Fase – TURNO.

2ª FASE – RETURNO

Art. 6º A 2ª Fase – RETURNO, também será disputada pelas 10 (dez) associações que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se o mando de campo dos jogos da 1ª Fase – TURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3 ª Fase – QUADRANGULAR, apenas a primeira colocada, que será considerada a CAMPEÃ da 2ª Fase – RETURNO.

DA CLASSIFICAÇÃO PARA A 3ª FASE – QUADRANGULAR

Art. 7º Classificar-se-ão para a disputa da 3ª Fase – QUADRANGULAR, as associações que se sagrarem as CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), bem como mais 2 (duas) associações que obtiverem os melhores índices técnicos na soma dos pontos ganhos obtidos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excluindo as associações campeãs daquelas Fases (TURNO e RETURNO). Parágrafo único. Se porventura a mesma associação se sagrar CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), classificar-se-á para a 3ª Fase – QUADRANGULAR, uma 3ª (terceira) associação de melhor índice técnico na soma dos pontos ganhos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO).

3ª FASE – QUADRANGULAR

Art. 8º A 3ª Fase – QUADRANGULAR, será disputada pelas associações que se classificaram conforme o disposto no artigo anterior, que jogarão todas entre si, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 4ª Fase – FINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas.

Parágrafo único. As associações que se sagrarem CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), iniciarão a disputa da 3ª Fase – QUADRANGULAR, cada uma com 1 (um) ponto ganho de bonificação. Se porventura a mesma associação for CAMPEÃ das referidas Fases (TURNO e RETURNO), iniciará a disputa desta 3ª Fase – QUADRANGULAR, com 2 (dois) pontos ganhos de bonificação.

4ª FASE – FINAIS

Art. 9º A 4ª Fase – FINAIS, será disputada pelas associações que obtiverem as duas primeiras colocações na 3ª Fase – QUADRANGULAR, que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida), a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos em toda a competição, na soma das 1ª, 2ª e 3ªs Fases (TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), bem como os pontos de bonificação a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º Será considerada vencedora desta Fase a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos em ambas as partidas.
§ 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, independente do saldo de gols e dos demais índices técnicos estabelecidos no art. 11 deste Regulamento, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para se conhecer a vencedora desta Fase.
§ 3º Caso a prorrogação do jogo de volta (segunda partida) terminar empatada, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).

Art. 10. A associação que for a vencedora da 4ª Fase – FINAIS, será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2009 e fará jus aos troféus a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.


CAPÍTULO IV - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS

Art. 11. Ao término das 1ª, 2ª e 3ª Fases (TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), e, na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO/RETURNO), no caso de duas ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V - menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI - menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII - sorteio.

Parágrafo único. Na soma das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO) e na 3ª Fase – QUADRANGULAR, caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário.


CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 12. A classificação final da competição será a seguinte:
I – a associação que for a vencedora da 4ª Fase – FINAIS, será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS), com a 2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
II – as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações da competição serão, respectivamente, as associações que obtiverem as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações na 3ª Fase – QUADRANGULAR;
III – as demais colocações do campeonato, da 5ª (quinta) até a 10ª (décima), serão definidas conforme a classificação geral das associações, na soma dos pontos ganhos obtidos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excluindo as associações que disputaram a 3ª Fase – QUADRANGULAR.


CAPÍTULO VI - DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA

Art. 13. A renda líquida final de todas as partida pertencerá sempre à associação mandante do jogo.


CAPÍTULO VII - DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO

Art. 14. Cada associação terá que apresentar à Federação Catarinense de Futebol, no prazo legal, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela VISTORIA dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.

Art. 15. Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.


CAPÍTULO VIII - DO ACESSO E DO DESCENSO

Art. 16. As associações que obtiverem as 9ª (nona) e 10ª (décima) colocações na competição, conforme o disposto no art. 12 deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2010.

Art. 17. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2009 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010.


CAPÍTULO IX - DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 18. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol de acordo com o disposto no Capítulo VII do Código Desportivo da FCF e neste Regulamento e desde que cumpram as demais disposições da legislação.

Art. 19. As associações que ainda não tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na FCF, terão que protocolizar pedido de registro de atletas na para completar o número mínimo legal, conforme o disposto no Calendário de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento.

Art. 20. Poderão ser feitos novos registros de atletas para a disputa da competição até 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 26/03/2009.


CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21. A regulamentação geral da competição está inserida no Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Código, sob pena das sanções previstas na legislação desportiva vigente.

Art. 22. As taxas e demais despesas com a arbitragem, delegados, fiscais e a taxa da própria entidade, a serem definidas pela Diretoria da FCF, serão deduzidas da renda da partida e o pagamento será feito pela própria Federação através de seus Fiscais, conforme o disposto no art. 89 do Estatuto da FCF.

Art. 23. A placa de publicidade estática no meio do campo e de frente para as cabines de televisão de cada estádio onde houver jogos da competição será reservada à FCF, que poderá comercializa-la.

Art. 24. Em todos os estádios somente será permitido o acesso e a afixação de bandeiras e/ou faixas que contenham as cores, os símbolos e as denominações dos clubes disputantes da competição, bem como de faixas das torcidas organizadas que estiverem devidamente cadastradas na FCF, sendo vedado o acesso e a afixação de quaisquer outras bandeiras e faixas alusivas a quem quer que seja.

Parágrafo único. Se ocorrer qualquer infração às disposições constantes neste artigo antes da realização da partida, o árbitro não a iniciará, e, caso a partida já tiver iniciado e porventura ocorrer a infração, o árbitro terá que interrompê-la até que cesse a referida infração, ou suspenderá o jogo, se a infração persistir, ficando a associação cuja torcida for à infratora sujeita às penas do art. 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, observado o disposto no art. 81 do Código Desportivo da FCF.

Art. 25. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.

Art. 26. O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.

Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol Catarinense.

Art. 28. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2009 e observado o disposto no art. 9º da Lei 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF, revogadas as disposições em contrário.

 
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