O financiamento de campanhas

NO BRASIL

Como é hoje

O modelo em vigor é misto,

ou seja, alimentado com recursos públicos e privados.

A distribuição da verba pública se dá via Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito.

Os recursos privados originam-se de doações de pessoas e de empresas.

RECURSOS PÚBLICOS

Fundo Partidário

É mantido basicamente com dinheiro do orçamento anual da União. A verba é distribuída mensalmente aos partidos, sendo 5% em partes iguais e 95% na proporção dos votos obtidos pelas siglas na última eleição para a Câmara.

 

 

Valor em 2014              R$ 365,6 milhões

Previsão para 2015    R$ 867,56 milhões

 

 

 

O peso

R$ 72,4 milhões do fundo foram usados pelos partidos na campanha de 2014. O valor corresponde a apenas 5,4% das doações de empresas aos diretórios partidários.

 

 

 

Horário eleitoral gratuito

Por lei, as emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar espaços para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita. A cessão desses horários dá às emissoras o direito a compensações fiscais.

 

Nos últimos 10 anos, estimativas da Receita Federal indicam que os cofres públicos deixaram de acumular R$ 4,6 bilhões por conta da renúncia tributária.

 

 

RECURSOS PRIVADOS

 

16,2 mil

empresas fizeram doações em 2014, sendo que 10 foram responsáveis por 28,1% de todo o dinheiro doado.

 

Doações de empresas

 

A Lei 9.504, de 1997, permite que empresas façam doações até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

 

Doações de pessoas físicas

A Lei 9.504, de 1997, permite que pessoas físicas façam doações até o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Candidatos também podem doar.

136,5 mil

pessoas fizeram doações eleitorais em 2014, totalizando R$ 552,5 milhões. O valor corresponde a 18,3% das doações empresariais.

Os problemas

- O modelo é baseado na preponderância esmagadora das doações empresariais.

 

- Um grupo pequeno de doadores concentra uma parte proporcionalmente grande das doações privadas.

 

- A distribuição de recursos, tanto privados quanto públicos, favorece os maiores partidos.

 

- Essa configuração pode levar a distorções, desde desigualdades na disputa até trocas de favores após as eleições.

Como pode ficar

As três principais

propostas em discussão

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ADI 4.650, de 2011

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em 2011 para que sejam declaradas inconstitucionais e proibidas as doações de empresas e revistas as regras para as contribuições de pessoas físicas. A ADI recomenda que o Congresso defina limites para as doações individuais e para o uso de recursos próprios dos candidatos.

 

Como está

Até abril de 2014, seis ministros do STF votaram a favor e um contra. O ministro Gilmar Mendes pediu tempo para analisar o processo e, desde então, o julgamento está parado.

 

 

 

 

 

PEC 352, de 2013

Elaborada por um grupo de trabalho da Câmara coordenado pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a proposta de emenda à Constituição (PEC) reúne uma série de medidas, como o fim da reeleição e do voto obrigatório. Quanto ao financiamento, mantém a possibilidade de doações privadas e não define limites. Por esse motivo, foi apelidada pelos críticos de "PEC da antirreforma".

 

Como está

Em fevereiro, o plenário da Câmara decidiu aceitar a análise da PEC e instalou comissão especial para discutir o tema, que tem prazo de 40 sessões para concluir o trabalho.

 

 

 

 

 

Eleições Limpas

Projeto de Lei nº 6.316 de 2013, que tem o apoio de 110 entidades da sociedade civil, sob a liderança da OAB, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Proíbe o financiamento empresarial, cria um fundo de campanhas com recursos do orçamento da União e admite doações de indivíduos (até R$ 700 por pessoa).

 

Como está

Mais de 600 mil eleitores já assinaram o projeto de iniciativa popular. A meta é repetir o feito da Lei da Ficha Limpa e conseguir 1,6 milhão de assinaturas para forçar a votação e aprovação.

 

 

Fonte: A reforma política e o financiamento das campanhas eleitorais, de Wagner Mancuso, artigo preparado para livro sobre reforma política organizado pela Fundação Perseu Abramo.

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