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Eleições  | 15/10/2010 12h00min

Serra, Roberto Jefferson e PTB são multados por propaganda antecipada

Partido teria veiculado inserção favorável a tucano no dia 24 de junho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil a José Serra e a Roberto Jefferson, presidente do PTB, por propaganda eleitoral antecipada. A legenda de Jefferson também foi multada em R$ 7,5 mil.

A ministra Nancy Andrighi acolheu a ação na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que o PTB teria veiculado no programa partidário em bloco, do dia 24 de junho, propaganda eleitoral em favor do candidato à Presidência da República José Serra, o que violaria a legislação, pois a propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho deste ano.

A defesa de José Serra alegou que a ação fora proposta fora do prazo. No entanto, a relatora da representação destacou que a Corte Eleitoral “já firmou o entendimento no sentido de que a representação por propaganda eleitoral antecipada deve ser ajuizada até a data da eleição”.

Em sua decisão, a ministra afirmou que “o programa veiculado transmite ao eleitor a ideia de que sua atuação política anterior e propostas apresentadas demonstram futura aptidão para o cargo pleiteado”.

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