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Eleições  | 05/07/2010 21h35min

TSE nega liminares a sete candidatos com ficha suja

Candidatos não apresentaram argumentos jurídicos plausíveis para suspender as inelegibilidades

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira sete pedidos de liminar a candidatos que foram declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o TSE, o ministro entendeu que os candidatos não apresentaram argumentos jurídicos plausíveis para suspender as inelegibilidades.

Entre as limiares negadas, estão candidatos com ficha suja de Minas Gerais, do Paraná e do Distrito Federal (DF). Um dos casos é do deputado distrital do DF Christianno Araújo (PTB), que pretendia concorrer à reeleição, mas foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

Lewandowski também negou pedidos de liminar a candidatos condenados por doação de campanha acima do limite permitido pela lei e por propaganda eleitoral irregular.

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. A regra vale para condenações ocorridas mesmo antes da vigência da lei. Em maio, ao responder a uma consulta formulada pelo PSDB, o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já nas eleições deste ano.

AGÊNCIA BRASIL
 

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