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Propaganda eleitoral  | 13/05/2010 18h56min

Eleitores podem fiscalizar campanhas políticas

Página do TRE na internet recebe denúncias sobre propaganda irregular

Natália Viana  |  natalia.viana@diario.com.br

Oficialmente, a propaganda eleitoral para as eleições de outubro começa em 6 de julho, mas não é de hoje que as campanhas eleitorais estão nas ruas.

Para evitar que os pré-candidatos avancem o sinal, a Justiça Eleitoral estabelece regras e cria ferramentas para que os eleitores também possam atuar como fiscais.

Em Santa Catarina, a novidade para as eleições 2010 é um canal direto para que qualquer pessoa possa denuncie propaganda irregular. É só acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br) e clicar no banner na coluna da direita chamado "Denuncie Irregularidades". Ao clicar, a pessoa é direcionada para a página da Procuradoria Regional Eleitoral, que será responsável pela investigação.

Desde que a ferramenta foi lançada, no dia 22, foram encaminhadas três denúncias. Uma não estava relacionada com as eleições e as outras duas estão sendo analisadas.

Além dos eleitores, os próprios partidos políticos atuam como fiscais dos oponentes. Recentemente, o TRE julgou dois casos de propaganda antecipada. No dia 29 de abril, o presidente estadual do PMDB, Eduardo Pinho Moreira, foi multado em R$ 5 mil por ter feito propaganda antes da hora na televisão.

A denúncia foi feita pelo PP que argumentou que o peemedebista teve clara intenção de "massificar sua imagem perante o eleitorado". A irregularidade teria ocorrido em uma das inserções autorizadas para divulgar a propaganda partidária.

No despacho, o juiz Julio Schattschneider, considerou que a inserção não trazia referência a programa ou posição partidária, já que pré-candidato "passa a impressão de que fala por si e na divulgação das suas ideias". O PMDB recorreu da decisão, justificando que as inserções estavam de acordo com a lei, mas o juiz não aceitou a defesa. Ainda cabe recurso ao pleno do TRE.

Pouco depois, foi a vez de o diretório do PMDB entrar com pedido de liminar para suspender a veiculação das inserções partidárias do PP. Para o PMDB, as inserções veiculadas no dia 29 de abril promoveram a pré-candidata ao governo, deputada Angela Amin, e o presidente estadual da sigla, deputado Joares Ponticelli.

O juiz Heitor Wensing Júnior negou a liminar por entender que não houve descumprimento da lei. Segundo ele, o material estava dentro dos "limites traçados pelo espírito da lei".

O que pode e o que não pode no período pré-eleitoral
A SITUAÇÃO HOJE
A campanha já está nas ruas, com aparição de pré-candidatos. Isso não representa propaganda antecipada? 
 
Ninguém pode fazer campanha política antes do dia 6 de julho. Um pré-candidato não pode pedir voto, fazer promessa ou valorizar o seu histórico. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, normalmente, a propaganda antecipada é feita de forma velada. Se a mensagem retratar a candidatura ou o embate político, pode gerar a punição do responsável. 
 
Um exemplo de propaganda antecipada? 
 
Se, ao visitar uma feira, um determinado pré-candidato exalta em discurso alguns projetos que pretende implementar, pode configurar propaganda antecipada sujeita a multa.
LIBERADO
O que a lei permite no período pré-eleitoral? 
 
Tudo que não representar campanha eleitoral. Desde a eleição passada, a Justiça Eleitoral permite entrevistas e debates entre pré-candidatos desde que se obedeça a igualdade de espaço. Os pré-candidatos podem participar de eventos sem pedir voto, fazer promessas e comparar governos.
PUNIÇÕES
Que tipo de punição está prevista para quem desobedecer? 
  
A única sanção por propaganda antecipada é a aplicação de uma multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda. A multa é elevada se houver reincidência. 
  
O que os eleitores podem fazer ao constatar propaganda antecipada? 
  
Podem se dirigir à Promotoria Eleitoral do município, à própria Justiça Eleitoral ou pelo site www.prers.mpf.gov.br.
A LEI
O que pode configurar propaganda antecipada? 
  
- Divulgação de adesivos em alusão a determinado pré-candidato. 
  
- Folhetos e informativos de atividade parlamentar com tom de propaganda. 
  
- Distorção da propaganda partidária em rádio e TV. 
  
- A Justiça tem sido bastante rigorosa sobre a fixação de placas e outdoors. 
  
Os roteiros de pré-candidatos pelo Interior são propaganda antecipada? 
  
Depende do que o pré-candidato fizer no roteiro. Se ele discursar numa feira, afirmar ser candidato e declarar que pretende mudar o Estado ou o Brasil, pode configurar irregularidade.
 

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