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Política  | 11/01/2014 10h09min

TSE decide que MP tem de pedir autorização para investigar crime eleitoral

Autor da norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, defende que regra garantirá mais transparência, mas entidades já estudam recorrer na Justiça contra decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público o poder de pedir diretamente à polícia a instauração de inquéritos para investigação de crimes nas eleições deste ano.

Segundo divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

O relator da nova norma é o ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele assumirá o comando da corte em maio. O atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único contrário à decisão.

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".

Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

Toffoli, autor da norma, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados e para garantir maior transparência.

— O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça, A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício — disse o ministro.

Marco Aurélio Mello foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público."

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional.

— Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação — afirmou Camanho.

A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma. A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos:

— A Justiça nunca faltou.

Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1,7 mil processos referentes a eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público.

A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou:

— Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?".

Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.

— O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei — criticou o magistrado.

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica.

Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.

O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. "É a compra de votos no atacado", exemplifica Marlon Reis.

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