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Economia  | 03/04/2013 22h23min

Com a Lei das Domésticas valendo, Congresso quer facilitar a vida do patrão

Após a entrada da legislação em vigor, o objetivo é reduzir o custo e a burocracia para os empregadores

Cadu Caldas  |  cadu.caldas@zerohora.com.br

Após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a chamada Lei das Domésticas entra agora em uma nova e decisiva etapa: a regulamentação dos itens que ainda não entraram em vigor.

Mas uma comissão no Congresso promete colocar em prática medidas que também possam facilitar a vida dos patrões.

Os pontos que ainda exigem regulamentação específica incluem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os adicionais noturnos e a demissão sem justa causa. Entre as propostas anunciadas pelo presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), está a criação do Supersimples das Domésticas. A ideia é que os pagamentos tanto da já obrigatória contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto do FGTS sejam feitos por guia única via internet.

A dificuldade para pagamento do fundo é um dos temas que mais preocupam os empregadores. Muitos patrões, que já tentavam recolher o FGTS de seus empregados antes da aprovação das novas medidas, esbarram em sistemas demorados e complexos, como a necessidade de um cadastro no site da Receita Federal e de impressão de uma guia no site da Caixa Econômica Federal.

O tema não é novo no Senado. Conforme mostrou Zero Hora na edição de 29 de março, um projeto de 2009, de autoria do senador gaúcho Paulo Paim (PT), já prevê a unificação das duas guias de recolhimento. A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto de 2011 e encaminhada para a Câmara, onde aguarda votação.

– Já entrei em contato com a comissão mista e informei da existência desse projeto de lei. Com a comissão formada e o texto pronto, a aprovação deve ser mais rápida – afirma Paim.

Refinanciamento das dívidas do INSS também está na pauta

Outra proposta da comissão para aliviar o impacto do aumento de custos para os patrões é a redução do percentual de contribuição ao INSS de 12% para 4%. Projeto semelhante, porém, espera desde 2010 por votação na Câmara de Deputados. Em setembro de 2012, a Assessoria Parlamentar da Câmara rejeitou o projeto por entender que, por não apresentar contrapartida financeira para a redução do INSS, não atende à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A comissão também irá sugerir a redução e o refinanciamento das dívidas de INSS dos patrões com os empregados domésticos. Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer a criação de uma espécie de Refis para as domésticas:
– Para as pessoas que assinam carteira dos empregados e estão com o pagamento atrasado, vou propor a redução de multas e juros para regularizar a situação dos empregados.

Lei deve valer mesmo para contratos antigos

Avalidade das novas regras em contratos firmados antes da publicação da PEC poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A opinião é do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Segundo o especialista, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência.

Outros advogados ouvidos por Zero Hora discordam da tese defendida por Pontes e afirmam que a lei se aplica, sim, a contratos vigentes, embora não seja retroativa.

– Nunca vi nada disso na justiça trabalhista. Quando há mudança na lei, todos os contratos vigentes e futuros precisam se adaptar à legislação – diz o advogado Gilberto Stürmer.

Na avaliação do presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), João Bispo, dificilmente o debate irá chegar ao Supremo:

– Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente, e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores.

 
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