Política | 27/06/2012 11h43min
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão.
Em conjunto, o Plenário analisa também a ADI 4795, que pretende afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, como o PSD, a participar do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A ação foi proposta pelo DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
A decisão dos ministros pode interferir na campanha em Porto Alegre, já que o PSD está coligado com a candidata do PC do B, Manuela D'Ávila, que pode ou não ganhar mais tempo de propanda na TV.
O relator das ações é ministro Dias Toffoli.
Após o pronunciamento dos advogados dos partidos e da Advocacia Geral da União, a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal foi suspensa. A análise dos casos prossegue a partir das 14h.
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