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Eleições  | 29/10/2010 17h59min

Além da eleição presidencial, Acre decide no domingo mudança no fuso horário

Acreanos encontrarão duas urnas no dia 31 de outubro

No dia 31 de outubro, além da escolha do presidente da República, os acreanos terão de decidir sobre a mudança do fuso horário. Eles deverão responder à pergunta: você é a favor da recente alteração de horário legal promovida no seu Estado?

Segundo o juiz responsável pela organização do referendo, Laudivon Nogueira, os eleitores aptos a votar no segundo turno para presidente da República são os mesmos que vão votar no referendo.

— Ao chegar à seção, vão encontrar duas urnas: uma exclusiva para votar para presidente e outra para o referendo — explica. O governador do Acre fora eleito no primeiro turno (Tião Viana, do PT, com 50,51 %).

População está dividida sobre fuso horário

Há dois anos, devido a uma mudança na lei pelo Senado, o fuso horário do Acre passou a ser de menos uma hora em relação a Brasília. Antes disso, a diferença era de duas horas.

Uma das justificativas para a mudança da lei do fuso foi que durante o horário de verão o estado ficava com três horas a menos em relação a Brasília. Com isso, os bancos abriam apenas de manhã, os programas infantis iam ao ar na madrugada e filmes para maiores de 18 anos eram apresentados no horário da novela das 20h, enquanto os telejornais de horário nobre passavam às 17h15.

De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargador Arquilau de Castro Mello, a população não encontrou consenso sobre a mudança do fuso.

— A sociedade está dividida. Agricultores, pessoas dos seringais, têm vontade de voltar ao antigo horário, mas a população urbana já se habituou com o novo horário.

Não comparecimento pode valer multa

O não comparecimento às urnas no dia 31 de outubro será considerado falta ao segundo turno, que poderá ser penalizada com multa se não for justificada. As propagandas contra e a favor da mudança do fuso serão feitas se encerram nesta sexta-feira, em inserções diárias no rádio e na televisão.

Caso a população decida pelo fuso anterior, caberá ao Congresso Nacional fazer a mudança da lei e, em seguida, autorizar a alteração do horário.

AGÊNCIA BRASIL
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