clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

Eleições  | 28/10/2010 18h37min

PMDB quer nova eleição com Jader para o Senado

Jader Barbalho foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa

O PMDB do Pará deve ingressar nos próximos dias no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedido de realização de nova eleição para o Senado e com a presença no pleito do deputado Jader Barbalho. O argumento do partido é de que os votos apurados em favor do peemedebista - cuja inelegibilidade foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - e do petista Paulo Rocha foram anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que representa mais da metade do total de votos computados.

— O PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, princípio inarredável do regime democrático — afirmou o partido, em comunicado.

> Leia mais: TRE considera eleição para senador
válida no Pará mesmo com maioria de votos nulos
 

Para o advogado Sábato Rosseti, defensor de Jader, se houver uma nova eleição no Estado, a previsão é que ela aconteça em fevereiro de 2011, após o recesso do TSE, e deverá ter Jader como candidato, já que a restrição de oito anos como político inelegível, imposta pela Lei da Ficha Limpa, começa a valer a partir do final do mandato em que o candidato renunciou, nesse caso, em 2002.

— Logo após o recesso do TSE acaba a inelegibilidade de Jader — afirma Rosseti.

Ele anunciou que a defesa lutará em todas as instâncias para impedir que o atual resultado seja mantido. Segundo proclamação do TRE, os candidatos eleitos para o Senado foram Flexa Ribeiro (PSDB) e a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL). Segundo o advogado, o PMDB está disposto a levar a questão até o STF.

Regras

A tese de Rosseti não é compartilhada pelo presidente do TRE, desembargador João Maroja, para quem o resultado da proclamação dos eleitos deve ser mantido. A anulação, diz, só poderia ocorrer no caso da disputa para cargos do Executivo. Nesse caso, o candidato para se eleger necessita da "maioria absoluta, ou seja, a metade dos votos mais um". Na eleição para o Legislativo a regra é outra: basta somente ter mais votos do que os concorrentes para o candidato se eleger. Ou seja, precisa apenas da "maioria simples".

O PMDB não poupa o STF de críticas por ter barrado a eleição de Jader. O partido lamenta, na mesma nota, que o órgão "com os seus patéticos empates e falta de decisão constitucional", tenha buscado "saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos", afirmou o PMDB, citando declaração do presidente da Corte, César Peluso, ao encerrar a sessão que manteve a inelegibilidade do deputado.

Agência Estado
Nuvem Esperança

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.