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Eleições  | 29/09/2010 15h30min

STF arquiva recurso de Joaquim Roriz e Ficha Limpa vale temporariamente

Por enquanto, prevalece o entendimento do TSE, de que a lei retroage para casos anteriores a sua edição

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira arquivar o recurso que pedia a confirmação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Para os ministros, o arquivamento gera a impossibilidade de julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que deverá ser analisada em outro caso.

O recurso foi arquivado a pedido dos próprios advogados de Roriz, que desistiu de se candidatar diante da insegurança jurídica provocada pela indefinição em torno da aplicação da lei.

Com a decisão, os candidatos que tiveram seu registro negado podem concorrer nas eleições de domingo, enquanto o STF não tomar uma posição sobre a validade da lei.

Por enquanto, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e que retroage para atingir casos anteriores à sua edição.

Assim, candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, apesar de poderem disputar a eleição amparados em recursos jurídicos, não poderão ser diplomados no cargo caso sejam eleitos.


AGÊNCIA BRASIL
STF/Divulgação / 

Com a decisão, os candidatos que tiveram seu registro negado podem concorrer nas eleições de domingo, enquanto o STF não tomar uma posição sobre a validade da Ficha Limpa
Foto:  STF/Divulgação


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