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Eleições  | 23/09/2010 21h00min

Gilmar Mendes é o segundo ministro a votar contra a Ficha Limpa

Magistrado acolheu o recurso de Joaquim Roriz

Depois de sucessivos votos a favor da Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de Joaquim Roriz. Para o ministro, a lei não deve ser aplicada no pleito deste ano.

Gilmar Mendes afirma que, ao discordar da aplicação da lei este ano, não está defendendo “ímprobos”. Segundo ele, está apenas defendendo a Constituição.

— Muitas vezes tem de se contrariar aquilo que a opinião pública entende como salvação, muitas vezes para salvar a própria opinião pública — argumentou.

Com isso, seis dos 10 ministros em exercício votaram no caso, com placar de 4 a 2 a favor da validação da lei ainda nesta eleições.

Antes de Mendes, o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou na quarta pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pelo indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz. Nesta quinta, Antonio Dias Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições. Cármen Lúcia acompanhou Ayres Britto, votando a favor da Ficha Limpa. Joaquim Barbosa também votou favorável à lei. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, foi o quarto ministro a se manifestar pró Ficha Limpa.

Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.

Pedido de vista

O julgamento foi retomado nesta quinta após pedido de vista de Toffoli, que interrompeu o julgamento no fim da tarde de quarta-feira. A discussão que se instalou no plenário, trazida pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, foi a respeito de alterações no tempo verbal do texto da Lei da Ficha Limpa votada pelo Senado, que não passou pelo aval da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

COM INFORMAÇÕES DE AGÊNCIA ESTADO E STF
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