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Serviço  | 24/09/2010 08h10min

A 9 dias das eleições: como são eleitos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais

Para eleger deputados é necessário calcular quocientes eleitoral e partidário

No pleito de 3 de outubro, o eleitor votará para presidente, governador, senadores e deputados estaduais e federais. Entre estes cargos, os três primeiros são considerados majoritários, ou seja, são aqueles para os quais são eleitos os candidatos que obtêm mais votos nas urnas eletrônicas.

Para ser eleito presidente ou governador, o candidato precisa obter 50% mais um dos votos considerados válidos, não contabilizando os brancos e nulos.

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Caso nenhum candidato consiga alcançar este limite mínimo em 3 de outubro, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

Na votação para o Senado, são eleitos dois candidatos por Estado. Assumem as vagas aqueles que obtiverem a maioria dos votos válidos.



Eleições proporcionais

A eleição de candidatos à Câmara Federal e às Assembleias Legislativas é chamada de proporcional. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos.

Quociente Eleitoral

Para participar da distribuição dos lugares nos Parlamentos, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito pelo total de lugares a preencher em cada Casa. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

Quociente Partidário

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o do quociente partidário, que vai determinar a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas.

Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações inesperadas. Por exemplo, um candidato, mesmo sendo mais votado que uma candidata de outra legenda, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. Ela, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.



Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de "cálculo de distribuição das sobras".

Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido ou coligação que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média uma das vagas a preencher.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Saiba mais:

> Conheça a diferença entre os votos válidos, nulos e brancos

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