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Eleições  | 19/08/2010 08h35min

STJ mantém cassação de ex-deputado Álvaro Lins

Eleito em 2006, Lins recorreu a mandado de segurança para tentar anular decisão da Assembleia do Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem, em decisão unânime do colegiado, a cassação do mandato do ex-deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Álvaro Lins. Os ministros consideraram legal uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que resultou na perda de mandato do ex-parlamentar.

Eleito deputado estadual em 2006, Lins ingressou com mandado de segurança com o objetivo de desconstituir a resolução 473. No documento, alegou que a votação foi contaminada pela participação do parlamentar Nilton Salomão, impedido de atuar como deputado estadual por decisão judicial liminar - o que impediria a formação de quórum regimental mínimo para a cassação de seu mandato.

A defesa de Lins também afirmou que a cassação do mandato não poderia ser apreciada pela Alerj na medida em que se encontravam pendentes de deliberações diversos vetos expedidos pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e não examinados no prazo de 30 dias.

Ao votar, o relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que Nilton Salomão foi empossado no cargo de deputado estadual no dia anterior ao deferimento do liminar requerida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), determinando a suspensão dos efeitos do edital de convocação de Salomão e, consequentemente, sua posse como parlamentar.

Ainda em sua decisão, o relator afirmou que a cassação de um parlamentar por quebra de decoro consolida uma atividade de cunho essencialmente administrativo, desempenhada pelo órgão Legislativo, e que não guarda qualquer vínculo com o procedimento de elaboração de normas genéricas e abstratas, dirigindo-se a retirar concretamente o mandato de parlamentar que incorreu em alguma das específicas hipóteses da Constituição Federal".

Agência Estado
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