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 | 09/07/2010 12h26min

DEM e deputado candidato à reeleição são multados por propaganda eleitoral antecipada

TRE-RS também determinou a cassação de tempo de propaganda do partido no primeiro semestre de 2011

Mais um partido e um pré-candidato foram condenados a pagar multa por fazer propaganda eleitoral antecipada no horário gratuito destinado à propaganda partidária. Segundo a procuradoria, o Democratas (DEM) e o então pré-candidato à reeleição para deputado estadual Paulo Roberto Dornelles Borges utilizaram cinco inserções do diretório estadual do DEM em televisão, ao longo dos dias 7, 12 e 14 de maio, para realizar promoção pessoal do deputado, com explícita conotação eleitoral. As informações são da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) já havia concedido liminar, em 27 de maio, proibindo a veiculação da propaganda em quaisquer meios de comunicação, inclusive a internet. Na sessão da última quarta-feira, dia 7, além de confirmar a liminar, o tribunal aplicou multa de R$ 5 mil ao partido e ao pré-candidato, pela infração à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e determinou a cassação do tempo de propaganda do partido no primeiro semestre de 2011 equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita, pela infração à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

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