LICENÇA CLASSISTA
Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.
Servidores cedidos atualmente: 317
Custo mensal: R$ 2,9 milhões
Custo anual: R$ 37,7 milhões
* Dados de outubro/2016
LICENÇA-PRÊMIO
Projeto de Emenda Constitucional que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada 5 anos, por três meses, não cumulativa.
* PEC já está em tramitação na Assembleia Legislativa. Será solicitada agilização aos deputados.
Situação dos novos servidores
• Acabam os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%)
Situação dos servidores atuais
• Estão preservados os direitos para os que já possuem os adicionais por tempo de serviço. Aqueles que estão em período aquisitivo mantêm o direito do período em andamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Serão encaminhados dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.
• A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdênciao Social (RPPS), civis e militares, de todos os poderes.
• Repercussão financeira estimada em R$ 130 milhões.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Sofre um ajuste contábil. Parte da receita de contribuição dos servidores passa a ser contabilizada como Taxa de Administração necessária para regular o funcionamento do órgão gestor do RPPS.
LIMITAÇÃO AO TETO
Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.
• Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20 mil, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.
FIM DA CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO
A proposta de emenda à Constituição vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.
VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS
A proposta de emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da Constituição Estadual norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de poderes e órgãos. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.
• O governo alega que diversos benefícios indenizatórios têm sido concedidos no Estado sem que a Assembleia tenha oportunidade de avaliá-los sob o ponto de vista da repercussão financeira e da isonomia entre os agentes públicos.
AUMENTAR A PERMANÊNCIA DE POLICIAIS
Como é hoje - A cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a três meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria (tempo ficto).
Como fica - Essa licença especial é transformada em licença-capacitação de três meses, sem possibilidade de acumular ou dobrar períodos. Assim, fica eliminada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. Ficam respeitados os períodos já acumulados. Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação deserviço por militar.
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MILITAR
• Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97)
Como é - A atual legislação não impõe limites na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar.
Como fica - Para fins de contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.
PASSAGEM PARA A RESERVA COMPULSÓRIA
Legislação atual - Ar. 106 - A transferência"ex-offício"para a reserva remunerada (...)
I - atingir as seguintes idades limites:
a) Oficiais
Coronel - 59 anos
Tenente-Coronel - 57 anos
Major - 56 anos
Capitão - 55 anos
Tenente - 54 anos
b) Praças - 55 anos
Proposição - Art. 106 - (....)
I - atingir as seguintes idades limites:
1.Oficiais: 65 anos
2.Praças: 60 anos
AUMENTO DA IDADE DE REFORMA
Como é - A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:
Oficial superior: até 64 anos
Capitão e tenente: até 60 anos
Praças: até 56 anos
Como fica - Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:
Oficiais: até 70 anos
Praças: até 65 anos
EXTINÇÃO DA PROMOÇÃO NA RESERVA (PRAÇAS)
Como é - A atual regra prevê a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva).
Como fica - Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.
GUARDA EXTERNA DOS PRESÍDIOS
Como é - Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios seja realizada pela Brigada Militar.
Como fica - Suprimir esse dispositivo das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE EM SERVIÇO
Como é - Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil
Como fica - Aumenta a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim
CEDÊNCIA DE SERVIDORES DA SEGURANÇA
Como é - Para reduzir as cedências da Segurança, o governo apresentou a Lei 14.877, de 9/6/16, restringindo as cedências para todos os Poderes e órgãos e outros Estados e municípios. A lei limitou em 7 os servidores para Presidência AL, TJ, TCE e PGJ.
Como fica - O decreto, agora, regulamenta a lei, definindo o critério de interesse da segurança para as restritas hipóteses ao Executivo.
Casos em que é possível a cedência:
• Casa Militar
• Secretaria da Segurança Pública e vinculadas
• Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas
• Departamento Estadual de Trânsito
A cedência tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período.
ESTRUTURA BÁSICA DA SSP/RS
Como é — Atualmente, a SSP possui 10 Departamentos e 34 Divisões.
Como fica — Reduz de 10 para 5 Departamentos e de 34 para 20 Divisões na estrutura da Secretaria da Segurança Pública. A reestruturação tem por objeto reduzir o tamanho da máquina e devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.
REGIME DE TRABALHO DA SUSEPE
Como é - O regime de trabalho está previsto em Lei, diferente do que ocorre com outras categorias.
Art. 23 - Os servidores integrantes (...) ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:
I - regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, (...)
II - regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.
Como fica - Suprime da Lei o regime de plantão e permite que a Administração gerencie os recursos humanos no melhor atendimento do serviço público, resultando em um tratamento igualitário da jornada de trabalho às demais categorias, respeitando o limite constitucional.