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18 de dezembro de 2025
 

| 27/03/2008 | 18h19min

TJ extingue processo contra ex-presidente Guerreiro no caso ISL

No entendimento da Sétima Câmara, houve prescrição da pena

Por dois votos a um na tarde desta sexta-feira a Sétima Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu reduzir a pena do ex-presidente do Grêmio José Alberto Guerreiro e o ex-presidente da ISL do Brasil, Wesley Cardia, para dois anos de reclusão, mas declarou-a extinta pela prescrição. Em primeira instância, eles foram condenados por estelionato e tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários, além de pagar 360 salários mínimos ao clube e 150 ao Estado. De acordo com o TJ, todas estas punições foram extintas.

Entenda o caso

— Em agosto de 2000, a ISL do Brasil emitiu três cheques em nome do Grêmio, totalizando R$ 555.799,00

— O valor seria usado no pagamento de multas relativas à contratação de Amato, Astrada e Paulo Nunes, que estavam no Rangers (Escócia), River Plate e Palmeiras, respectivamente

— Após a falência da ISL, empresa suíça que patrocinava o Grêmio, ficou constatado que os três clubes não haviam cobrado multa ou recebido o dinheiro

— Nominais ao Grêmio, os cheques foram endossados e depositados em contas de terceiros

— Em junho de 2005, a 1ª Vara Criminal havia aceitado denúncia do Ministério Público contra 11 pessoas envolvidas no caso

 

RÁDIO GAÚCHA

 

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