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20 de dezembro de 2025
 

| 06/03/2008 | 20h01min

Justiça nega liminar em favor de torcedor do Avaí

Defesa de um dos suspeitos de atirar bomba em estádio alega constrangimento ilegal

O desembargador Alexandre D’Ivanenko, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pelo torcedor avaiano Guilherme Augusto Fretta Lacerda, um dos suspeitos de participação no lançamento de bomba caseira que decepou a mão direita do aposentado Ivo Costa, 62 anos, durante uma partida entre Criciúma e Avaí pelo Campeonato Catarinense.

O habeas agora segue com vista à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Posteriormente retornará ao TJ, mas sem data marcada para julgamento do mérito.

O jogo foi disputada no estádio Heriberto Hülse, na tarde de 24 de fevereiro, em Criciúma. Guilherme, assim como Juliano França e Franklin Roger Pereira, outros suspeitos do crime, continuarão temporariamente recolhidos ao Presídio Santa Augusta, no Sul do Estado, aguardando a conclusão das investigações policiais.

A defesa alega que Guilherme sofre constrangimento ilegal com a manutenção da prisão temporária decretada e afirma que o torcedor colaborou em todas as etapas da investigação até o momento.

Mas o relator do habeas, desembargador D’Ivanenko, não entende desta forma. Para ele, uma análise mais apurada sobre a concessão da liminar se confundiria com o mérito do habeas corpus, que será ainda motivo de debate junto ao colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJ.

— Ademais, por se tratar de questão amplamente divulgada e que gerou grande comoção social, seria prematura e inadequado conceder a liberdade provisória do paciente (Guilherme) de plano, sem que fatos tão relevantes (...) fossem levados ao conhecimento dos demais julgadores integrantes desta 3ª Câmara Criminal — anotou em sentença.

 

DIARIO.COM.BR

 

Ulisses Job / 

Guilherme é um dos três suspeitos de envolvimento no caso

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