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22 de julho de 2008 | N° 15670AlertaVoltar para a edição de hoje

"O candidato pode ser responsabilizado por ato de terceiro"

Entrevista: Ricardo Hermann, Juiz Eleitoral de Porto Alegre

Xerife responsável por fiscalizar o uso da internet na campanha da Capital, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Ricardo Hermann, explica as razões das restrições que, para ele, não impedem a discussão de idéias e propostas na rede. O magistrado conversou com Zero Hora por telefone na tarde de ontem. A seguir, a síntese:

Zero Hora - Por que um candidato não pode ter mais de um site ou domínio?

Ricardo Hermann
- Por respeito ao princípio da igualdade, para que não haja abuso do poder econômico. Quem tem mais recursos financeiros não pode povoar a internet em detrimento dos demais candidatos.

ZH - Mas a campanha na internet não seria mais econômica e até mais limpa do que na rua?

Hermann
- A campanha é permitida na internet com certas restrições. Isso não impede que se desenvolva uma discussão de idéias e propostas.

ZH - Como é possível fiscalizar a rede?

Hermann
- O meio mais eficaz é a fiscalização de um candidato em relação ao outro, além da contribuição dos eleitores. O argumento de que é difícil fiscalizar não impede a fiscalização e eventual punição. É por meio de denúncias e reclamações de candidatos e eleitores.

ZH - Um único promotor eleitoral na Capital tem condições de monitorar a internet?

Hermann
- Sim. A certeza de que haverá fiscalização e eventual punição estimula o respeito à legislação.

ZH - Como evitar que eleitores criem páginas em favor de seu candidato ou difamem adversários?

Hermann -
Isso depende dos incentivos que os candidatos dão à militância e do respeito a regras. Há possibilidade de o candidato ser responsabilizado por ato de terceiro. Se estimular, o candidato responde pessoalmente.

ZH - Como tirar páginas eleitoralmente ilegais da internet?

Hermann
- Quando o candidato alimenta com declarações e informações, ele tem ingerência e tem de tomar iniciativa para fazer a pessoa retirar a página do ar. É preciso cumprir a intimação para não incorrer em crime.

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