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20 de dezembro de 2007 | N° 15454AlertaVoltar para a edição de hoje

Experiência inovadora

Ao aprovar a alternativa das parcerias com o setor privado por meio das chamadas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), a Assembléia Legislativa assegurou um instrumento importante de gestão para o governo gaúcho. Por isso mesmo, a inovação precisa ser posta em prática com o máximo de cautela, para evitar que a possibilidade de o poder público atuar de forma conjunta com o chamado terceiro setor seja desperdiçada por eventuais equívocos na fase de implantação. Esse é um mecanismo que precisa ser usado da forma mais transparente possível, pois não pode haver qualquer margem para desvios.

Criadas no final da década passada, as Oscips têm a vantagem em relação às Organizações Não-Governamentais (ONGs) de ficarem submetidas a um cadastro, o que em princípio leva a um maior controle sobre sua atuação. Ainda assim, a fiscalização deveria ser ainda mais ampla, com um envolvimento direto da própria sociedade, para evitar qualquer possibilidade de desvio ou mesmo de desperdício de dinheiro público.

O recurso às parcerias com o setor privado só se justifica se implicar diminuição da burocracia no fornecimento de um determinado serviço, com redução de custos para o poder público e melhoria da qualidade para o consumidor final. Obviamente, esse tipo de inovação irá se chocar sempre com os interesses de corporações influentes de servidores, na maioria das vezes mais preocupados em garantir privilégios do que em contemplar com eficiência as aspirações dos contribuintes.

O caráter inovador dessa experiência, válida apenas para áreas nas quais a iniciativa privada pode concorrer com o Estado, exige também mecanismos igualmente modernos de aferição de desempenho das instituições designadas para atuar como parceiras do setor público. Isso significa que será preciso atentar não apenas para as ações a serem empreendidas pelas Oscips, mas para os resultados concretos registrados perante a sociedade.

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