1. A lista dos nomes
dos políticos chega
ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
2. O ministro relator, Teori Zavascki, analisa e autoriza a abertura do inquérito dos casos que achar que
merecem ser investigados.
3. A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão superior do Ministério Público Federal (MPF), pode ainda apresentar ao STF pedido de diligências, como a quebra de sigilo dos políticos.
4. Com autorização e acompanhamento do STF, o MPF inicia a fase investigatória. Neste momento, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências.
5. Encerradas as investigações, a PGR apresenta as denúncias, apontando crimes, culpados e provas. Após receber e analisar as denúncias, o ministro abrirá o prazo de 15 dias para que a defesa do acusado se pronuncie.
6. Com base na denúncia enviada pela PGR e no depoimento da defesa do acusado, o relator prepara o seu voto e encaminha a denúncia para análise dos ministros da Segunda Turma, que irão recebê-la ou rejeitá-la.
1. Quando os ministros recebem a denúncia e entendem que ela contém elementos suficientes, inicia-se a ação penal. O político se torna réu, e sua defesa tem cinco dias para apresentar argumentos e o rol de testemunhas.
2. Nesta fase, serão ouvidas as testemunhas. O Ministério Público tenta comprovar que o acusado é culpado, e a defesa faz a contraprova, tentando inocentá-lo.
3. Quando a ação for finalizada, o relator a analisa e prepara o seu voto. Ele encaminha, então, para a averiguação do ministro revisor.
4. O ministro revisor pode confirmar, completar ou corrigir o relatório (histórico da ação). E, após formular seu voto, o revisor deve liberar o relatório para a Segunda Turma.
5. Ministros da Segunda Turma votam, e o réu é condenado ou absolvido. Em caso de empate, o réu é favorecido.