Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu ontem o julgamento sobre quais provas valem para atestar embriaguez, após dois ministros votarem a favor da aplicação mais rigorosa da Lei Seca. A lei determina que é crime dirigir com álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, admitiu outras provas, como exame médico ou testemunha, para os casos de embriaguez “evidente”, que relevem sintomas típicos de álcool acima do permitido em lei. O desembargador convocado Adilson Macabu, porém, pediu vistas. Ele deixou a entender que a interpretação do relator pode ultrapassar o texto da lei, que exige um exame técnico que ateste a quantidade exata de álcool no sangue.
– Enquanto não ocorrer essa mudança na lei, sou um escravo da Constituição. E o princípio da legalidade deve prevalecer – justificou.
Macabu pediu vista após a presidente da 3ª Seção do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, recomendar “cuidado” sobre como a interpretação da lei poderia ser levada ao Supremo Tribunal Federal. A decisão da 3ª Seção, que reúne as duas turmas penais do STJ, vai uniformizar o entendimento da corte.
Valerá para todos os casos suspensos no tribunal e nas instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos. Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a intenção do Congresso era tornar a lei mais rigorosa e, por isso, o direito de não produzir provas contra si não pode ser absoluto. Ele comparou à revista que os passageiros se submetem nos aeroportos, e disse que a Lei Seca não teve uma redação “apropriada”.
– Admitir uma interpretação puramente gramatical no sentido de ser indispensável os exames técnicos seria esvaziar por completo o tipo penal. Os indivíduos ostentariam com o direito de não colaborarem oferecendo prova. Estaria caracterizado um verdadeiro direito de delinquir – disse o relator.
De acordo com ele, a lei torna-se “inútil” se apenas bafômetro ou exame de sangue servirem de prova:
– Não se pode tolerar que infrator com garrafa de bebida, com bafo e cambaleando, não pode ser preso porque recusou o bafômetro.
A decisão vai de acordo com o pedido do Ministério Público, que defendeu a admissão de outras provas quando a embriaguez for “indisfarçável”. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.
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