Os estudantes têm ficado divididos na hora da compra. A lei orgânica municipal diz que é possível comprar 75 passagens com isenção de 50% do valor. Já um contrato assinado entre prefeitura e Visate estabelece o número de 50 passes e necessidade de comprovação de necessidade para adquirir mais 25 créditos.
Para o advogado Agostinho Oli Koppe, especialista em direito do consumidor e professor de graduação e mestrado da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o que a Visate vem exigindo pode ser ilegal.
– É questionável que uma lei complementar discipline algo diferente da lei orgânica. Se claramente se estabelece 75 passagens, não se pode exigir comprovação de necessidade para vender esse número. A única coisa que é preciso provar é ser estudante. A exigência de comprovação de renda também não tem base na legislação – afirma.
O secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Jorge Dutra, diz que a Visate está correta em restringir a venda de passagens, como manda o contrato.
– Está errado tanto conceder mais passagens quanto conceder menos do que uma pessoa precisa – diz o secretário.
No entendimento do procurador-geral da prefeitura, Lauri Romário Silva, a lei complementar 107, de 28 de março de 2000, que apresenta os termos da minuta de contrato com a Visate, disciplina a aplicabilidade da lei orgânica, assim como a empresa de ônibus vem seguindo.
– A lei complementar não nega, apenas disciplina sua aplicabilidade e tem a densidade e o peso da lei orgânica – defende o procurador.
A orientação para o consumidor que se sentir lesado é procurar o Procon ou diretamente um promotor da área de defesa do consumidor, conforme o advogado Koppe.
| O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| No capítulo 6, que trata da política de transportes, o artigo 164 assegura aos estudantes o direito de 75 passagens escolares mensais, no valor de 50% da tarifa de transporte coletivo urbano. |
| O QUE DIZ O CONTRATO |
| A Lei Complementar 107, de 28 de Março de 2000, autoriza a assinatura do contrato de concessão do transporte coletivo municipal à Visate. No anexo 2 do contrato, a cláusula 1.3 exige a comprovação de que o estudante tenha renda inferior a dois salários mínimos e meio por mês ou dependente de quem recebe essa quantia. Além disso, o contrato estipula que o estudante demonstre a necessidade do deslocamento obrigatório diário para à escola e regresso ao lar. |
| Quem não pode |
| Alunos matriculados em cursos profissionalizantes, cursos de inglês ou informática não têm direito ao cartão estudantil. Somente estudantes cadastrados e ativos em instituições de ensino pelo Ministério da Educação têm como benefício isenção de pagamento de 50%. |
Grupo RBSDúvidas Frequentes| Fale Conosco | Anuncie - © 2000-2012 RBS Internet e Inovação - Todos os direitos reservados.
