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13/03/2010 | N° 10685AlertaVoltar para a edição de hoje

ELEIÇÕES

Pleito de 2010 terá novas regras

Entre as mudanças estão a proibição de uso de muros para pintar e o recebimento de doações ocultas

Brasília – A corrida pelo voto em 2010 irá exigir um novo comportamento dos candidatos. Desta vez, todos estão proibidos de pintar muros, participar de inaugurações e receber doações ocultas. Além disso, os políticos serão obrigados a detalhar o andamento de processos criminais.

As novas regras, amadurecidas ao longo dos últimos quatro anos pelo Congresso e pela Justiça Eleitoral, visam dar mais transparência e equilíbrio à disputa pela preferência dos eleitores. Ao contrário do ocorrido em anos anteriores, para esta eleição, os parlamentares se anteciparam à ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovando uma espécie de minirreforma em 2009. As normas foram regulamentadas pelo TSE no início do mês, dando fruto à primeira eleição sem maiores atritos entre Judiciário e Legislativo desde a disputa presidencial de 2002.

– O Congresso começa a retomar o comando sobre o processo eleitoral. É o único tema em que os 513 deputados se consideram especialistas, embora pouco tenha sido feito no passado – admite o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), relator das mudanças aprovadas na Câmara.

Como o tribunal costuma ser rigoroso, impondo resoluções que muita vezes atrapalham os planos dos partidos, os parlamentares decidiram incorporar algumas medidas sugeridas por entidades da sociedade civil. Uma das mais celebradas é a divulgação da ficha criminal dos candidatos, defendida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). A partir de julho, o TSE irá exibir em seu site detalhes sobre os processos a que respondem os postulantes a mandatos eletivos.

– Enquanto o projeto que veda candidaturas dos fichas-sujas não é aprovado, a comunicação é a melhor arma para conscientizar o eleitor – atesta o cientista político David Fleischer.

Professor da Universidade de Brasília, Fleischer cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 2006. À época, todos os candidatos com pendências criminais tiveram suas candidaturas impugnadas e os processos expostos na imprensa. A medida foi anulada semanas depois pelo TSE, mas nenhum dos políticos acabou sendo eleito.

– Isso tudo abriu um debate muito amplo sobre a vida pregressa dos candidatos. A sociedade está vigilante – comemora o juiz Marlon Reis, do comitê nacional do MCCE.

Apesar dos avanços, a minirreforma aprovada em 2009 não alterou as regras para as chamadas doações ocultas. Esse mecanismo permite que empresas ou pessoas repassem dinheiro direto para os partidos, e não aos candidatos. Dessa forma, as legendas serviam de ponte para a injeção de dinheiro nas campanhas políticas, sem necessidade de identificar a fonte das verbas.

Diante da omissão do Congresso, a Justiça interveio. Por determinação do TSE, se os recursos angariados por doação oculta abastecer campanhas, é obrigatória a divulgação do doador no momento em que o dinheiro for transferido do partido para o candidato.

– Quando o Congresso se recusa a mudar norma importante, a Justiça age. Isso nos deixa um pouco mais otimistas – diz Fleischer.

FÁBIO SCHAFFNER
Para votar
- Como era: o eleitor precisava apresentar apenas o título de eleitor. Caso não tivesse o documento em mãos, ainda assim podia votar, comparecendo à seção eleitoral onde estava inscrito
- Como será: para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. Serão permitidos carteira de identidade ou documento equivalente (como carteira da OAB para advogados, por exemplo), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento
Voto de preso
- Como era: o voto de presos provisórios, sem condenação, dependia da disponibilidade e da estrutura da Justiça Eleitoral de cada município.
- Como será: o TSE determinou que o voto de presos provisórios, sem condenação criminal transitada em julgado, seja universalizado. Também será permitido o voto de jovens entre 16 e 21 anos que estejam submetidos à medida socioeducativa de internação
Voto em trânsito
- Como era: não existia o voto em trânsito
- Como será: eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turno, mas somente na eleição para presidente da República. Para isso, o eleitor deverá se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, indicando em qual capital do Estado estará presente no dia da eleição. O voto em trânsito só será possível em capitais.
Ficha Criminal
- Como era: os candidatos precisavam apresentar certidões criminais fornecidas pela Justiça Eleitoral, Federal e Estadual
- Como será: será exigido, no ato de registro das candidaturas, além das certidões anteriores, documentos emitidos pela Justiça Federal de Brasília e pela Justiça comum do Distrito Federal de 1º e 2º graus. Em caso de certidão positiva, é necessário também informar o assunto e o andamento de cada processo criminal contra o candidato
Inaugurações de obras públicas
- Como era: apenas candidatos a cargos do poder Executivo (presidente da República, governador e vices) eram proibidos de participar de inaugurações de obras públicas no período de três meses anterior à eleição
- Como será: a partir de 3 de julho, fica proibido o comparecimento de qualquer candidato a esse tipo de evento
Doação com cartão
de crédito e débito
- Como era: proibida
- Como será: está liberada para candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos, desde que a doação seja feita exclusivamente por pessoa física e sem parcelamento. São proibidas doações com cartão de crédito emitido no Exterior, corporativo ou empresarial. Os partidos terão de desenvolver site na internet para receber as doações, com emissão obrigatória de recibo
Doações ocultas
- Como era: para evitar a divulgação, doadores faziam repasses direto para os partidos, e não para os candidatos. Depois, o dinheiro era usado na campanha. Os partidos não precisavam prestar contas à Justiça Eleitoral sobre a origem do dinheiro e apenas comitês financeiros e candidatos o faziam.
- Como será: Os doadores podem continuar doando dinheiro aos partidos, sem a obrigatoriedade da divulgação. No entanto, se esse dinheiro foi repassado para a campanha eleitoral, será exigida a identificação da origem. Os partidos precisam prestar conta sobre a origem do dinheiro e abrir uma conta exclusiva no banco para receber doações.
Propaganda na internet
- Como era: liberada em página da internet, especialmente criada para a propaganda eleitoral, com a terminação can.br
- Como será: liberada, a partir de 6 de julho, em sites do candidato, do partido ou da coligação, blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Continua a proibição de propaganda paga na internet. Também é vedado a propaganda em sites de pessoas jurídicas e nos hospedados por órgãos da administração direta ou indireta. Será permitido o envio de e-mails, desde que acompanhado de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. Também estão liberados comentários favoráveis ou contrários a candidatos postados por internautas devidamente identificados em blogs, mas é proibido que se peça voto
Propaganda em jornais
- Como era: permitida até a antevéspera da eleição, desde que não ultrapasse o tamanho máximo de ¼ de página por edição do jornal, sem limites de veiculação
- Como será: continua permitida até a antevéspera da eleição e no limite máximo de ¼ de página por edição. Agora, porém, a propaganda será restrita a 10 anúncios para cada candidato, por veículo, em datas diversas. O anúncio terá ainda que mostrar o valor pago pela inserção
Divulgação do suplente de senador
- Como era: era obrigatória, mas sem especificação de tamanho ou clareza
- Como será: deverá constar o nome do suplente, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular, em toda peça de propaganda de candidatos ao Senado. O mesmo se aplica aos candidatos a vice de presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal

 

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