Combate

Nova lei de autoria de deputado da Serra prevê fiscalização e punição a estabelecimentos que venderem produtos descaminhados

Bruno Tomé
No prazo de 30 dias deve ser apresentada a minuta do decreto de regulamentação da Lei nº 16.326/2025, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), que busca punir estabelecimentos que comercializam vinhos, espumantes e cigarros frutos de descaminho, adulteração ou contrabando no Estado. O prazo foi estabelecido pelo secretário chefe da Casa Civil, Artur Lemos, em reunião com secretários, Weber e entidades representativas das cadeias produtivas. A expectativa é que, com a regulamentação aprovada, as primeiras ações práticas comecem neste ano. <!-- NICAID(16127581) -->
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