BLUMENAU - A sinalização e a delimitação do espaço são visíveis, mas, mesmo assim, há quem ignore as faixas vermelhas e brancas. Implantadas recentemente, as ciclovias das ruas Paulo Zimmermann, no Centro, e na Almirante Barroso, no Bairro Itoupava Seca, ainda são usadas por motoristas que insistem em estacionar e até trafegar sobre as vias exclusivas para ciclistas. Ruim para os adeptos da bicicleta, que têm a trafegabilidade e a segurança comprometidas, e para os motoristas, que, se flagrados, podem pagar multa de até R$ 574,62.
Na Rua Almirante Barroso é comum ver carros estacionados sobre a faixa exclusiva para bicicletas. Ontem à tarde, a reportagem do Santa flagrou, em um mesmo momento, quatro carros parados sobre a via destinada aos ciclistas, na altura do número 212. À noite, a infração se repetiu, com um carro estacionado logo em frente à placa que indica a existência da ciclofaixa.
Também ontem à tarde, o Santa constatou uma irregularidade na Rua Paulo
Zimmermann. Um motociclista que
saía de uma transversal da via avançou alguns metros sobre a ciclofaixa e só então juntou-se aos demais veículos. Durante a travessia, uma criança que trafegava de bicicleta no caminho pintado de vermelho teve que parar para não ser atingida pela moto.
Para especialistas, o confronto entre ciclistas, motoristas e motociclistas é inevitável em um primeiro momento. A implantação das ciclovias deve ocorrer paralela a uma transformação cultural, e o motorista terá que se conscientizar da importância de respeitar o espaço da bicicleta e abdicar da vaga de estacionamento.
– A nossa sociedade está saindo de um modelo de urbanização dominado pelo automóvel, para um novo modelo, mais sustentável, que não seja focado no uso individual do veículo. Mas isso não ocorre da noite para o dia. É uma questão de fazer escolhas. Nós queremos ter um espaço público destinado a carros particulares, que estão vazios, ou destinado à circulação de ciclistas, que vai ajudar a desafogar as ruas e
os ônibus? – questiona a
professora Cláudia Siebert, do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Furb.
| O que diz a lei |
| - Estacionar em ciclovias: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira |
| - Trafegar em ciclovias: multa de R$ 547,62 e sete pontos na carteira |
| Largura das ciclovias |
| Art. 42 - A largura mínima de cada ciclovia deverá ser de 1,50 metros para pista com sentido único de circulação e 2 metros para pista com sentido duplo de circulação. |
| Art. 43 - A localização e trajeto das ciclovias deve evitar ao máximo o cruzamento de bicicletas com veículos acessando estabelecimentos lindeiros e/ou vias transversais. |
| Parágrafo 1 - As ciclofaixas (junto a pistas de rolamento de veículos) e ciclovias (separadas fisicamente das pistas de rolamento de veículos) serão acompanhadas de coerente sinalização horizontal, vertical e semafórica, se necessário. |
| Parágrafo 2 - Os trechos de ciclovias eou ciclofaixas devem ser integrados para permitir a circulação direta de bicicletas entre os bairros da cidade. |
| Fonte: Código de Trânsito Brasileiro |
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