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Jornal de Santa Catarina

30/07/2010 | N° 12005AlertaVoltar para a edição de hoje

ELEIÇÕES

O que vale para a cota feminina

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) definiu, na sessão de terça-feira, que os partidos não precisam preencher a cota de 30% de vagas destinadas a candidatos do sexo em minoria nas legendas. Na prática, a regra vale para o preenchimento da cota de mulheres candidatas.

Com a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2009, o verbo “reservar” 30% das vagas foi substituído por “preencher”, o que passou a ser entendido como obrigatório e levou os partidos a correr atrás de mulheres para cumprir a conta durante o fechamento das nominatas.

Esta semana, o TRE manteve o entendimento de “reserva” ao texto.

– Se, por um lado, a lei pode estabelecer políticas de promoção da igualdade, de outro não pode obrigar ninguém a concorrer. Se não existem mulheres filiadas ao partido interessadas em concorrer aos cargos, não se pode exigir que a agremiação desista das demais candidaturas ou, pior ainda, obrigue alguém apenas para cumprir a cota – entendeu a juíza Eliana Paggiarin Marinho , acrescentando que o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o processo teve conclusões semelhantes.

A busca de um entendimento sobre a questão tornou-se necessária no julgamento de um processo sobre a nominata apresentada pelo PSOL catarinense. Antes do julgamento, o PSOL foi intimado para adequar os percentuais estabelecidos para cada sexo. Mas não se manifestou.

Dos 32 registros para deputado federal do partido, cinco foram requeridos, todos para homens. Em relação aos 80 pedidos possíveis para deputado estadual, a sigla pediu o registro de oito candidatos e de apenas uma candidata.

Juíza destacou que não há orientação superior

Deste modo, o pleno do TRE entendeu ser possível confirmar o registro pois, apesar de não apresentar, no mínimo, 30% de candidaturas de um sexo, a sigla não ultrapassou o máximo de 70% para o sexo oposto. Ela poderia preencher até 22 vagas para deputado federal e até 56 para deputado estadual com um dos sexos.

Durante a análise do caso, a magistrada destacou que, salvo a possibilidade de apresentação de algum recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe a cada TRE examinar a obrigatoriedade de atendimento aos percentuais e as consequências no caso de descumprimento.

– A matéria é bastante nova e, salvo engano, não possui orientação da Corte Superior – afirmou.


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