BRASÍLIA - Novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores estão criando polêmica entre empresas e o governo federal. A partir de 21 de agosto, será obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários.
A medida foi instaurada por portaria do Ministério do Trabalho. Até novembro, o ministério irá apenas orientar as empresas que ainda não tiverem adequado os equipamentos. Ao término do prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas e a ações judiciais. Nesse caso, o registro eletrônico será desconsiderado.
Desde a edição da portaria, em agosto de 2009, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados por empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas.
Os custos com a compra de máquinas e a
impressão dos comprovantes também
preocupam. Uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá de ter um relógio para cada CNPJ. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade de cinco anos.
Estudo preliminar da CNI estima que cada relógio-ponto custe R$ 7 mil. A entidade tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão. Os empresários temem a criação de passivo trabalhista gigantesco.
– Diferenças de 10 minutos, 20 minutos diários na jornada de cada funcionário podem representar uma ação trabalhista bem cara – avalia o advogado Clóvis Veloso.
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