| 10/04/2008 15h59min
Uma decisão da Justiça de Santa Maria permite que os advogados de defesa dos indiciados pela fraude do Detran decidam quando os depoentes devem ficar em silêncio. A decisão da juíza Simone Barbisan Fortes tenta resolver o impasse sobre a lei do silêncio em depoimentos prestados até agora na comissão. 
Até a última sessão, na segunda-feira, os depoentes que haviam sido beneficiados por decisões anteriores não se manifestaram em algumas questões, invocando o direito em ficar em silêncio. Por isso, deputados da CPI protestaram pela recusa de alguns depoentes de responderem a questões que, conforme parlamentares, não seriam auto-incriminatórias. 
A nova decisão aponta o advogado de defesa como responsável por determinar se a pergunta do deputado pode ou não incriminar o informante. A juíza justifica que é difícil saber quando uma pergunta pode ser incriminatória. Por isso quem deve decidir é o advogado junto com o depoente. A determinação permite ainda que o advogado do 
depoente use o direito de 
voz, participando de forma direta nos depoimentos. 
A decisão também impede a eventual prisão dos informantes. Antes de receber uma cópia dessa decisão, o deputado Fabiano Pereira, presidente da CPI do Detran, afirmou que os depoimentos não devem ser comprometidos. Mais três indiciados serão ouvidos no final da tarde desta quinta-feira. 
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