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 | 26/04/2008 01h06min

Projeto prevê divisão de recursos de concessões florestais entre União, Estados e municípios

Deputado argumenta que cidades da Amazônia são principais prejudicadas

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2457/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que muda a distribuição de recursos gerados pelas concessões florestais reguladas pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06). O texto prevê a inclusão de Estados e municípios entre os beneficiários da arrecadação, com a destinação de 20% do valor captado para cada um.

O deputado alega que essas concessões, embora corretas por asseguraram padrões sustentáveis de desenvolvimento, acarretam perda potencial de recursos pelas restrições às atividades econômicas, prejudicando a receita dos Estados e municípios, em especial os da Amazônia.

A Lei de Gestão das Florestas Públicas instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (na estrutura do Ministério do Meio Ambiente), criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e regula a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

Esbulho de riquezas

Wandenkolk Gonçalves sustenta que "a União não pode, sem prever as devidas compensações financeiras, tomar decisões que tenham efeitos claros na limitação das atividades desenvolvidas na Amazônia". Ele adverte que, se não for garantida contrapartida em montante adequado, as concessões "ficarão caracterizadas como verdadeiro esbulho de riquezas que pertencem, também, aos Estados e municípios".

Gonçalves cita como argumento para repartição dos recursos os péssimos indicadores socioeconômicos dos municípios amazônicos e as deficiências de infra-estrutura e serviços públicos. O deputado alega que o projeto é urgente e relevante, já que estão em curso diversos processos de licitação para concessões florestais.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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