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 | 10/01/2011 18h03min

Cartão Aluguel no lugar do fiador

Caixa Econômica oferece alternativa para inquilino e faz testes antes de estender produto em todo o país

A  Caixa Econômica Federal lançou o Cartão Aluguel, opção na locação de imóveis residenciais que substitui o fiador, o depósito caução e o seguro-fiança. O projeto piloto começa nesta semana em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo, e terá duração de 60 dias. A previsão é chegar a todo o Brasil em fevereiro.

O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia, já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros do locatário. O consumidor poderá adquirir o cartão nas agências da Caixa e nas imobiliárias credenciadas. A renda mínima solicitada é de RS 1 mil.

Cartão Aluguel no lugar do fiador - Caixa Econômica oferece alternativa para inquilino e faz testes antes de estender produto em todo o país

O produto, oferecido nas bandeiras Visa e Mastercard, terá dois limites. Um deles é o rotativo, como no cartão de crédito tradicional, que permitirá ao consumidor fazer compras em estabelecimentos comerciais do país e do exterior. A anuidade para esse tipo de serviço é de 12 parcelas de R$ 8, e os juros por atrasos são os mesmos dos cartões de crédito do mercado.

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O outro limite é o do aluguel. A partir do momento da sua ativação, será cobrada taxa mensal de manutenção de 6,67% ao mês da parcela do aluguel a ser paga, como se fosse o seguro-fiança. Os juros cobrados por não pagamento serão os mesmos previstos em contrato da imobiliária. 

- No primeiro ano de funcionamento pleno, queremos atingir 100 mil cartões aluguel vendidos. Nos próximos cinco anos, 1 milhão deles – afirma o vice-presidente de pessoa física da Caixa, Fabio Lenza.

>>Confira aqui o Guia do Aluguel

O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.

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Diário Catarinense e Zero Hora
 

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