Economia | 02/09/2009 01h05min
Um decreto publicado nesta terça-feira pela prefeitura de Navegantes, no Vale do Itajaí, confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.
A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.
A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.
De
acordo com a procuradora Adjunta,
Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.
— A lei afronta o princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição, e o limite mínimo de 2% de ISSQN, considerado inclusive para isenções. Também há o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a renúncia desta receita não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos — declarou a procuradora.
De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município.
No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes.
O diretor-superintendente da Portonave, Osmari de Castilho Ribas, tomou conhecimento
do decreto nesta terça-feira por meio dos
jornais.
Ribas informou que uma cópia do decreto foi encaminhada ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação da Lei Municipal n° 1.942/05 pelo decreto recém-publicado.
— Se o jurídico avaliar que cabe recurso neste caso, o faremos — disse Ribas.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.