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Economia  |  02/09/2009 01h05min

Prefeitura de Navegantes corta isenção ao Porto

Procuradoria estima que renúncia de receita da empresa tenha ultrapassado a R$ 10 milhões

Um decreto publicado nesta terça-feira pela prefeitura de Navegantes, no Vale do Itajaí, confirmou o cancelamento das isenções municipais ao Porto de Navegantes, administrado pela Portonave, garantidos em 2005 por uma lei municipal.

A partir de agora, o empreendimento terá de contribuir com encargos dos quais estava isento, entre eles Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Contribuição de Melhoria, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (TBI) e Taxa de Licença para Locação e Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento.

A Procuradoria do Município alega que o texto da Lei Municipal n° 1.942/05, aprovado há quatro anos, fere pelo menos sete artigos da Constituição Federal. Como a lei beneficiava também empresas contratadas pela Portonave desde a construção do porto, a procuradoria estima que a renúncia de receita para Navegantes tenha ultrapassado R$ 10 milhões.

De acordo com a procuradora Adjunta, Ana Caroline Serafim, a arrecadação de ISSQN do Porto de Navegantes corresponde a cerca de R$ 170 mil por mês.

— A lei afronta o princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição, e o limite mínimo de 2% de ISSQN, considerado inclusive para isenções. Também há o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a renúncia desta receita não foi considerada nas leis orçamentárias do município ao longo dos anos — declarou a procuradora.

De acordo com Ana Caroline, um parecer jurídico elaborado pela procuradoria ajuda a embasar o decreto recém-publicado. Segundo a procuradora, para conquistar novos incentivos fiscais, a Portonave pode apresentar um projeto ao município.

No entanto, a solicitação deve estar em acordo com a Lei Municipal nº 1185/97, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para todas as empresas em Navegantes.

O diretor-superintendente da Portonave, Osmari de Castilho Ribas, tomou conhecimento do decreto nesta terça-feira por meio dos jornais.

Ribas informou que uma cópia do decreto foi encaminhada ao departamento jurídico da empresa para a verificação da legalidade da anulação da Lei Municipal n° 1.942/05 pelo decreto recém-publicado.

— Se o jurídico avaliar que cabe recurso neste caso, o faremos — disse Ribas.

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