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Jornal de Santa Catarina

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Geral  |  24/08/2009 10h43min

Gripe A: Sindicatos fiscalizam se grávidas foram afastadas do trabalho em Santa Catarina

Ministério Público do Trabalho determinou medida para evitar contágio com a doença

Sindicatos trabalhistas de Santa Catarina intensificam, a partir desta segunda-feira, a fiscalização do cumprimento da decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) que determinou que gestantes sejam afastadas de funções que necessitem de contato com o público.

A medida visa evitar o contágio da gripe A. A notificação foi emitida pelo MPT aos empregadores do Estado na semana passada, após reunião com representantes da indústria e comércio.

Caso não seja possível afastar a gestante do contato com o público, ela deverá ser dispensada, assim como aquela que necessite do transporte coletivo para ir ao trabalho.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, existem atualmente 57 mil grávidas em Santa Catarina, sendo que 33 mil delas trabalham.

As gestantes que pedirem o cumprimento da norma e não forem atendidas devem procurar o sindicato de classe ou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), podendo inclusive, se recusar a trabalhar.

O descumprimento pelo empregador poderá acarretar em uma ação civil pública e multa, segundo o procurador Acir Alfredo Hack, do MPT.

Sindicatos podem ser responsabilizados

Os sindicatos também podem ser responsabilizados em casos de omissão da defesa dos diretos das gestantes, alerta Nicolau de Almeida Netto, secretário de mobilização da União Geral dos Trabalhadores (UGT) no Estado.

Netto adianta que a gestante pode permanecer no trabalho, mas assume o risco de contaminação para ela, o feto e os colegas de trabalho.

O secretário ressalta que as grávidas fazem parte do grupo de risco da doença e, com isso, de acordo com a Vigilância Sanitária do Estado, são consideradas "fator" de risco para as pessoas com as quais têm contato.

Caso sejam identificadas situações em que o empregador supostamente esteja impedindo a saída da gestante, os sindicatos foram orientados a comunicar o fato ao MPT e solicitar à Justiça, por meio de ação civil pública, o cumprimento da determinação.

Segundo Netto, o empregador pode ser multado em até R$ 1 milhão pelo descumprimento da medida.

Leia mais no Especial da Gripe A

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