Economia | 03/12/2009 16h20min
Produtores de carne suína e donos de microcervejarias artesanais têm motivos para comemorar. Nesta quinta-feira, os dois segmentos foram beneficiados com a prorrogação da redução de alíquotas. O governador Luiz Henrique da Silveira anunciou as ações nesta manhã.
A primeira medida foi a prorrogação, por mais 90 dias, do decreto que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de carnes suínas in natura, resfriadas ou congeladas no Estado e de suíno vivo para fora do Estado. O benefício — liberado às empresas desde agosto — se estenderá até 28 de fevereiro de 2010. A intenção é que o setor retome o fôlego após a crise mundial e à epidemia de gripe A.
A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) garante que o preço da carne suína já diminuiu entre 7% a 10%, por conta da redução do imposto.
O governador também sancionou a lei (veja abaixo) que reduz os impostos de microcervejarias artesanais. Com
a medida, a alíquota do ICMS cairá
de 25% para 13%. A ação só vale para empresas com produção de até 200 mil litros de chope por mês e cujo teor de malte seja superior a 80%. A lei também abrange os impostos até o consumidor final e a manutenção de créditos para modernização de equipamentos. A redução do imposto passa a valer a partir desta quinta-feira.
No mesmo ato, nesta quinta-feira, o governador sancionou a lei de criação do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) e do Conselho Estadual de Combate à Pirataria e Defesa da Ética Concorrencial (Cecop). A primeira vai permitir mais agilidade no atendimento aos contribuintes, que poderão acompanhar os processos administrativos e tributários pela internet. Já o Cecop irá promover e coordenar ações de enfrentamento à pirataria.
Cervejarias (o que diz a Lei 367/09, que foi sancionada)
— É considerada microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a
3 milhões de litros, considerando todos os
estabelecimentos
— O benefício fica limitado à saída de 200 mil litros por mês, considerando chope e cerveja artesanal. Com esta limitação, nem todas as microcervejarias serão beneficiadas
— É cerveja ou chope artesanal o produto cujo extrato primitivo tenha no mínimo 80% de cereais malteados ou extrato de malte
— Não será concedido o benefício ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual
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