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Política  |  02/10/2009 20h28min

Grandes empresas consumidores de energia terão de pagar ICMS sobre a demanda

Decisão do STJ estendeu para todos os Estados a cobrança do tributo

As grandes empresas consumidoras de eletricidade de todo o país devem pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a demanda de energia.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, nesta semana, estendeu para todos os estados da federação a legalidade da cobrança do tributo, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catariina.

Cálculo

O STJ determina que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

Diferentemente do consumidor doméstico, a tarifa de energia elétrica de grandes empresas é calculada sobre dois elementos: o consumo efetivo e a demanda de potência, que é a garantia da Celesc de fornecimento de alto fluxo de energia e que busca dar segurança a grandes consumidores.

Usuário doméstico já pagava

Segundo os procuradores que defenderam a cobrança, em parceria com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, a decisão restabelece a igualdade entre pequenos e grandes consumidores, pois o usuário doméstico já pagava pela demanda.

Caso o STJ tivesse entendimento diferente, Santa Catarina poderia ter que desembolsar cerca de R$ 300 milhões a curto prazo, já que as grandes empresas buscariam ressarcimento pelo pagamento do tributo feito nos últimos cinco anos.

A argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) de cobrar ICMS sobre a demanda de energia já tinha sido transformada em Súmula, Nº 21, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2007.

Debate

Para o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Francisco José de Oliveira Filho, o debate jurídico "foi memorável". Ele, que presidia a Corte na época do debate sobre o tema no STJ, ressaltou ainda que o Poder Judiciário catarinense foi pioneiro ao editar a Súmula Nº 21.

— A repercussão no país foi incrível, inclusive porque a interpretação do Superior Tribunal de Justiça era em sentido contrário — relembrou o ex-presidente do TJSC. 

O desembargador acrescentou que, graças à solidez jurídica dos acórdãos do TJSC e ao trabalho dos procuradores do Estado, foi possível convencer os ministros do STJ da legalidade da cobrança de ICMS sobre a demanda de energia.

DIARIO.COM.BR

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