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Jornal de Santa Catarina

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Segurança  |  03/07/2009 18h24min

Desembargador nega liminar para liberar frei Ângelo Chiarelli

Religioso foi preso em flagrante por atentado violento ao pudor

O desembargador Alexandre D´Ivanenko indeferiu, nesta sexta-feira à tarde, a liminar de habeas corpus que pedia libertação do frei Ângelo Chiarelli, 64 anos, preso em flagrante por atentado violento ao pudor dia 19 de junho em Rio do Sul.

O recurso foi protocolado na quinta-feira pela defesa do religioso. O advogado Jeremias Felsky alega que a prisão em flagrante foi ilegal, pois Chiarelli não estava cometendo nenhum crime no momento em que foi detido.

O magistrado entendeu que, numa primeira análise, não houve ilegalidade na prisão. Agora, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça vai analisar o habeas corpus. Não há previsão para o resultado.

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