Segurança | 03/07/2009 18h24min
O desembargador Alexandre D´Ivanenko indeferiu, nesta sexta-feira à tarde, a liminar de habeas corpus que pedia libertação do frei Ângelo Chiarelli, 64 anos, preso em flagrante por atentado violento ao pudor dia 19 de junho em Rio do Sul.
O recurso foi protocolado na quinta-feira pela defesa do religioso. O advogado Jeremias Felsky alega que a prisão em flagrante foi ilegal, pois Chiarelli não estava cometendo nenhum crime no momento em que foi detido.
O magistrado entendeu que, numa primeira análise, não houve ilegalidade na prisão. Agora, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça vai analisar o habeas corpus. Não há previsão para o resultado.
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