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Itapema FM  | 23/10/2015 09h41min

Lei que obriga venda de meia-entrada pela internet é sancionada

Beneficiário deverá comprovar a situação que lhe garante o desconto na entrada do evento

O Diário Oficial da União desta sexta-feira traz a publicação da Lei 13.179 que obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar também disponível a venda de meia-entrada.

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Segundo a lei, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.

*Estadão Conteúdo

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A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos
Foto:  Reprodução  /  Reprodução


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